Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 315, de 20 de março de 2024
Ementa

Aposenta ROGÉRIO GUEDES DE LIMA, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 315, de 20 de março de 2024

PORTARIA Nº 315, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Aposenta ROGÉRIO GUEDES DE LIMA, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e considerando a modulação de efeitos delimitada na resposta das Consultas 300762/2023-TC, 002588/2023-TC e 743534/2023-TC, especificamente o Item II do Quesito 6 (Acórdão nº 733/2023-TC) do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.056821/2023-36,

R E S O L V E:

 Art. 1º Conceder a aposentadoria voluntária ao servidor ROGÉRIO GUEDES DE LIMA, matrícula nº 75.529-0, no cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - não especializado, com PROVENTOS INTEGRAIS, com fundamento no art. 7º, incisos I, II, III e IV, §§2º e 4º, inciso, I, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 de setembro de 2020, e reajuste nos termos do art. 7º, §5º, I da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 de setembro de 2020, acrescidos das vantagens: a) 35% (trinta e cinco por cento) de adicional de tempo de serviço (ATS), de acordo com o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; b) VANTAGEM PESSOAL referente à concessão de 5/5 (cinco quintos) na Portaria nº 600/1998-TJ, de 28 de dezembro de 1998 (29/12/1998), incorporada com fundamento no art. 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual (redação original) e art. 55, §§3º, 4º e 6º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de Junho de 1994 (redação original) e c) VANTAGEM PESSOAL de Gratificação por Trabalho Técnico-Administrativo no percentual de 100% (cem por cento) sobre os vencimentos, nos termos da decisão judicial transitada em julgado do processo nº 001.01.014545-2 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e decisão proferida no SIGAJUS nº 04101.044261/2022-47, declarando vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente