Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 25, de 17 de maio de 2017
Ementa

Dispõe sobre a transformação do Juizado Especial Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de Natal e da 8ª Vara de Família no 4º e no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Natal e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 25, de 17 de maio de 2017

Resolução nº 21/2017-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 21/2017-TJ, DE 17 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a transformação do Juizado Especial Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de Natal e da 8ª Vara de Família no 4º e no 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Natal e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua

competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e

tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos

Habeas Corpus n.º 88.660, 94.146 e 96.104, asseverou que a alteração de

competência de Vara já existente por meio de Resolução não ofende o princípio do

juiz natural nem vulnera o postulado da reserva de lei;

CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Conselho Nacional de

Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo N.º 0002420-

51.2013.2.00.0000, onde ficou asseverada a percepção de que a Constituição

Federal de 1988, em seu art. 96, inciso I, alíneas "a" e "b", ao cuidar da organização

do Poder Judiciário, assentou o entendimento de que cabe aos Tribunais a

competência privativa para, ao elaborar seus regimentos internos, dispor sobre a

competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais,

cabendo, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os

dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7° da Lei Complementar Estadual

n.º 344, de 30 de maio de 2007, que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Rio

Grande do Norte, por seu Órgão Plenário, a editar Resolução alterando as

competências das Varas e Juízos que lhe forem vinculados;

CONSIDERANDO que a matéria de fundo deliberada neste ato,

constitucionalmente admitida, visa a uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de

natureza singular, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO, por fim, que a alteração de competência de Varas

constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos

magistrados, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação

jurisdicional sem novas despesas,

RESOLVE:

Compilada até Res. 25/2017-TJ

Texto original: DJE de 17/05/2017

Resolução nº 21/2017-TJ

Art.1º Transformar o Juizado Especial Criminal do Distrito Judiciário da

Zona Norte no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, com competência,

por distribuição, para processar e julgar as causas a que se refere a Lei nº 12.153,

de 22 de dezembro de 2009.

§ 1º A redistribuição de todos os feitos do Juizado Especial Criminal do

Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de Natal ocorrerá para o 1º e 2º

Juizado Especial Criminal da Comarca de Natal, com exceção dos processos

arquivados, sendo os de terminação par para o 1º Juizado Especial Criminal da

Comarca de Natal e os de terminação ímpar para o 2º Juizado Especial Criminal da

Comarca de Natal.

§ 2º A Direção do Foro da Comarca de Natal disponibilizará espaço no

Distrito Judiciário da Zona Norte para permanência do acervo de processos

arquivados do Juizado Especial Criminal, até que os mesmos possam ser

eliminados ou transportados para espaço próprio no prédio do Complexo Judiciário,

nos termos do art. 4º do Provimento 01/01-CJ/TJRN.

§ 3º O acervo descrito no parágrafo anterior ficará sob a responsabilidade

do 1º Juizado Especial Criminal Central da Comarca de Natal, até sua ulterior

eliminação.

Art. 2º Transformar a 8ª Vara de Família da Comarca de Natal no 5º

Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, com competência, por distribuição,

para processar e julgar as causas a que se refere a Lei nº 12.153, de 22 de

dezembro de 2009.

§ 1º A 10ª Vara de Família da Comarca de Natal será renomeada para 8ª

Vara de Família da Comarca de Natal.

§ 2º A redistribuição de todos os feitos da 8ª Vara de Família da Comarca

de Natal para as Varas de Família da Comarca de Natal, com exceção da 7ª Vara de

Família da Comarca de Natal, ocorrerá conforme ato da Presidência. (Redação dada

por meio da Resolução nº 25/2017-TJ, DJe de 14/06/2017).

Art. 3º Parte do acervo processual em trâmite nos atuais três Juizados

Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal deverá ser redistribuída entre os

dois Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal, ora criados, da

seguinte forma:

I - os feitos de terminação 7, 8, 9 e 0 do 1º Juizado Especial da Fazenda

Pública e os feitos de terminação 7 e 8 do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública

deverão ser redistribuídos para o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da

Comarca de Natal;

II - os feitos de terminação 9 e 0 do 2º Juizado Especial da Fazenda

Pública e os feitos de terminação 7, 8, 9 e 0 do 3º Juizado Especial da Fazenda

Pública deverão ser redistribuídos para o 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da

Comarca de Natal.

Art. 4º Considera-se para fins de terminação de feitos desta Resolução o

último algarismo do campo (NNNNNNN) com 7 (sete) dígitos, observada a estrutura

NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO estabelecida pela Resolução nº 65/2008 do

Conselho Nacional de Justiça.

Resolução nº 21/2017-TJ

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC)

adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para

a redistribuição dos feitos no Sistema de Automação da Justiça e PJe, nos termos

da presente Resolução.

§ 1º Concluídos os procedimentos de redistribuição, deverá ser

encaminhado ao Gabinete da Presidência e a Corregedoria Geral de Justiça quadro

demonstrativo da composição dos acervos dos cinco Juizados Especiais da

Fazenda Pública da Comarca de Natal.

§ 2º A Presidência do Tribunal de Justiça, com auxílio da Coordenadoria

Estadual dos Juizados Especiais, providenciará a adequação do quadro de

servidores dos 4º e 5º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal

à lotação de referência estabelecida no art. 2º, VI, da Portaria nº 1025/2013-TJ, de

26 de junho de 2013.

Art. 6º A Presidência do Tribunal de Justiça, com auxílio do Núcleo

Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC e do

Centro Judiciário de Solução de Conflitos-CEJUSC, implantará no Distrito Judiciário

da Zona Norte da Comarca de Natal ações que viabilizem as soluções consensuais

do artigo 74 e 76 da Lei 9.099/95.

Art. 7º Os casos omissos e eventuais equívocos na redistribuição

decorrentes desta Resolução serão retificados, caso a caso, segundo a orientação

da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da Secretaria de Tecnologia

da Informação e Comunicação e da Secretaria de Planejamento e Gestão

Estratégica.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua

publicação, revogando-se as disposições contrárias. (Redação dada por meio da

Resolução nº 25/2017-TJ, DJe de 14/06/2017).

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da

Costa”, em Natal, 17 de maio de 2017.

DES. GILSON BARBOSA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. JOÃO REBOUÇAS

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO

DES. DILERMANDO MOTA

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.

DES. CORNÉLIO ALVES