Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 132, de 20 de março de 2024
Ementa

Institui equipe técnica para atender a demanda por conectividade de rede local nos prédios do Poder Judiciário do RN e atualizar a tecnologia da infraestrutura de rede.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 132, de 20 de março de 2024

PORTARIA Nº 132, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Institui equipe técnica para atender a demanda por conectividade de rede local nos prédios do Poder Judiciário do RN e atualizar a tecnologia da infraestrutura de rede.

A Secretária-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 133/2021-TJ, e tendo em vista do que consta no SIGAJUS nº 04101.019690/2024-75,

CONSIDERANDO a Resolução nº 468/2022 – CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe técnica para atender a demanda por conectividade de rede local nos prédios do Poder Judiciário do RN e atualizar a tecnologia da infraestrutura de rede.

Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores: Glauber de Morais Soares, matrícula nº 203.912-5, integrante titular da área demandante; Gilvan de Sousa Galvão Júnior, matrícula nº 812.777-8 integrante substituto da área demandante; Eudes Fideles de Andrade, matrícula nº 812.775-1, integrante titular da área técnica; Gilvan de Sousa Galvão Júnior, matrícula nº 812.777-8, integrante substituto da área técnica; Rodrigo Menezes Calife da Silva, matrícula n° 165.252-4, integrante titular da área administrativo e Tasso Alves Pinheiro, matrícula nº 165.058-0, integrante substituto da área administrativo.

Art. 2º A coordenação dos trabalhos instituída pela presente Portaria será exercida pelo servidor Gustavo Henrique Costa Ribeiro, matrícula nº 812.774-3.

Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral