Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 334, de 26 de março de 2024
Ementa

Aposenta EDJANE SOARES PEREIRA DE LUCENA, Oficiala de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 334, de 26 de março de 2024

PORTARIA Nº 334 DE 26 DE MARÇO DE 2024

Aposenta EDJANE SOARES PEREIRA DE LUCENA, Oficiala de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

*O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos SIGAJUS nº 04101.058565/2022-93 e 04101.038949/2023-05.

 R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a servidora EDJANE SOARES PEREIRA DE LUCENA, matrícula nº 117.234-4, no cargo de Oficiala de Justiça, com PROVENTOS INTEGRAIS, com fundamento no art. 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 2º e 4º, inciso, I, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 de setembro de 2020, e reajuste nos termos do art. 7º, §5º, I da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 de setembro de 2020, acrescidos das vantagens de 30% (trinta por cento) de adicional de tempo de serviço (ATS), de acordo com o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022 e de 15% de Gratificação de Atividade Externa (GAE), na forma do art. 30, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, sendo calculada sobre o vencimento básico do respectivo padrão em que estiver situado na carreira, excluídos adicionais, gratificações e demais vantagens de natureza pessoal, e efeitos a partir da publicação do respectivo ato, declarando vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador GLAUBER RÊGO
Presidente em exercício

*Republicado por incorreção.