Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 12, de 02 de abril de 2024
Ementa

Designa o Juiz de Direito RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA para Coordenar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Santa Cruz, e dá outras providências.

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DJe
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 12, de 02 de abril de 2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Designa o Juiz de Direito RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA para Coordenar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Santa Cruz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (NUPEMEC), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.021937/2024-31,

Art. 1º Designar, a partir de 1º de abril de 2024, o Juiz de Direito RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, para exercer a função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC da Comarca de Santa Cruz, sem prejuízo de suas demais atividades.

Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Revogar, a partir de 1º de abril de 2024, o art. 1º da Portaria Conjunta nº 26, de 11 de maio de 2023, que designou o magistrado RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA para exercer a função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC da Comarca de Açu.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de abril de 2024, o art. 2º da Portaria Conjunta nº 66, de 30 de setembro de 2022, que designou a Juíza de Direito NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA para exercer a função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC da Comarca de Santa Cruz.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril do corrente ano. 

Publique-se. Cumpra-se. 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente do NUPEMEC