Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 352, de 02 de abril de 2024
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para estudo de re(definição) dos papéis/perfis, níveis de sigilo no sistema PJe e critérios objetivos para atribuição do perfil consulta ampla no âmbito do Poder Judiciário do Estado Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 352, de 02 de abril de 2024

PORTARIA Nº 352, DE 2 DE ABRIL DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para estudo de re(definição) dos papéis/perfis, níveis de sigilo no sistema PJe e critérios objetivos para atribuição do perfil consulta ampla no âmbito do Poder Judiciário do Estado Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e considerando as alterações no sistema PJe por parte do Conselho Nacional de Justiça em relação aos níveis de sigilo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) para estudo de re(definição) dos papéis/perfis, níveis de sigilo no sistema PJe e critérios objetivos para atribuição do perfil consulta ampla no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - propor critérios objetivos para concessão do perfil de consulta ampla no PJe;
II - revisar os novos papéis/perfis criados no PJe;
III - sugerir os níveis de acesso das áreas cíveis, criminais e especificamente de família, infância e juventude e violência doméstica;
IV - ratificar com os magistrados coordenadores estadual das áreas a proposta de níveis de sigilo;
V - descrever níveis de sigilo por tarefa no sistema PJe; e
VI - apresentar ao Presidente do Comitê Gestor do PJe os níveis de sigilo por papel/perfil do PJe discutidos pelo GT.

Art. 3º o GT será composto pelos seguintes membros:
I - Alan Correa de Macedo, servidor indicado pela Coordenação da Secretaria Unificada Criminal da Comarca de Natal;
II - Ana Karenyne Prata de Lucena, servidora indicada pela Coordenação da Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal;
III - Ana Kathleen Gurgel da Fonseca, servidora indicada pela Coordenação da Secretaria Unificada de Família da Comarca de Natal;
IV - Daniel Bezerra Bevenuto, servidor da área criminal no 2º grau;
V - Leonardo Medeiros Júnior, servidor do Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência;
VI - Manoel Bezerra de Medeiros Neto, servidor indicado da área cível no 2º grau; e
VII - Nicholas Squires Porpino, servidor da Secretaria Unificada do 2º grau;

Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo serão coordenados pelo servidor Leonardo Medeiros Júnior.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório de atividades e propostas até o dia 10 de maio de 2024, prazo este que será encerrado o trabalho do Grupo.

Parágrafo único. O GT se reunirá preferencialmente nas quintas-feiras às 14h.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente