Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 351, de 02 de abril de 2024
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para identificação, diagnóstico e apresentação de proposta de trabalho para tratamento das execuções fiscais que atendem aos requisitos da Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024 e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 351, de 02 de abril de 2024

PORTARIA Nº 351, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para identificação, diagnóstico e apresentação de proposta de trabalho para tratamento das execuções fiscais que atendem aos requisitos da Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF,

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) para identificação, diagnóstico e apresentação de proposta de fluxo de atividades para tratamento das execuções fiscais em tramitação que atendam aos requisitos da Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - definir regra de extração de relação processual das execuções fiscais para posterior análise;
II - analisar e definir estratégia de trabalho para identificação e separação dos processos que atendam ao requisito
da Resolução CNJ nº 547, de 2024;
III - propor metodologia de trabalho para instalação do gabinete virtual com jurisdição estadual, para realização de
mutirão nos referidos processos de execução fiscal;
IV - definir fluxo de trabalho para análise e tratamento, pelas próprias unidades judiciárias, das execuções fiscais
com valor da causa inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
V - rediscutir lacunas de conhecimento que porventura possam existir e propor capacitações.

Art. 3º o GT será composto pelos seguintes membros:
I - Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Paulo Luciano Maia Marques, Juiz Corregedor Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ);
III - Klaus Cleber Morais de Mendonça, Juiz de Direito Coordenador da Secretaria Unificada da Execução Fiscal da Comarca de Natal;
IV - Luiz Mariz de Araújo Filho, servidor do Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência;
V - Elanne Karinne de Oliveira Canuto, servidora da Secretaria Unificada da Execução Fiscal da Comarca de Natal;
VI - Patrycia Karina de Melo Onofre Araújo, servidora da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE); e
VII - Rodrigo José Araújo Damasceno, servidor da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ);
Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo serão coordenados pelo Juiz de Direito Marivaldo Dantas de Araújo e
secretariado pelo servidor Luiz Mariz de Araújo Filho.

Art. 4º Para garantir o cumprimento das atividades do Grupo de Trabalho serão necessárias as seguintes
providências:
I - Os dados solicitados pelo GT à SGE do Tribunal deverão ser fornecidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
após cada solicitação; e
II - A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal deverá adotar as providências de nível de complexidade baixo junto ao sistema PJe, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após cada solicitação.
§ 1º O Grupo de Trabalho, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico, poderá solicitar a participação de pessoas com expertise no tema em reuniões.
§ 2º O relatório das atividades e as propostas deverão ser apresentados à Presidência do Tribunal até o dia 15 de abril de 2024, quando serão encerrados os trabalhos do Grupo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente