Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 20, de 19 de abril de 2017
Ementa

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Cível e da Coordenadoria Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 20, de 19 de abril de 2017

Edição disponibilizada em 19/04/2017 DJe Ano 11 - Edição 2273

RESOLUÇÃO N.º 20/2017-TJ, DE 19 DE ABRIL DE 2017 Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Cível e da Coordenadoria Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data; CONSIDERANDO o êxito advindo da criação de coordenadorias para dar continuidade à modernização na gestão do Poder Judiciário. RESOLVE: Art. 1º Criar a Coordenadoria Cível e a Coordenadoria Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, como órgãos vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º A Coordenadoria Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte será exercida por juiz de direito de terceira entrância, preferencialmente de Vara Cível Não-Especializada, de Vara Cível Especializada, de Família, de Fazenda Pública ou de Execuções Fiscais da comarca de Natal, indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça. Art. 3º Compete à Coordenadoria Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte: I - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura da Justiça do Rio Grande do Norte na área cível em sentido amplo; II - intermediar proposições de juízes com jurisdição na área cível em sentido amplo, bem como de servidores, a fim de atender às necessidades e elaborar projetos para supri-las; III - coordenar, quando solicitado pela Presidência da Corte ou pela Corregedoria Geral da Justiça, as atividades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte na área cível em seu relacionamento com a sociedade civil, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil; IV - encaminhar sugestões para o aprimoramento e ampliação da estrutura do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte na área cível, inclusive mediante proposição de padronização de processos de trabalho; V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias no âmbito cível em sentido amplo; VI - fomentar, por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça, políticas públicas na área cível, de forma autônoma ou em conjunto com os outros Poderes da República, em nível Federal, Estadual ou Municipal. VII – Auxiliar a Presidência do Tribunal na gestão do cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça e o Núcleo de Governança Estratégica na organização dos Grupos de Apoio à Prestação Jurisdicional e realização de suas respectivas ações.

Art. 4º A Coordenadoria Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte será exercida por juiz de direito de terceira entrância, preferencialmente de Vara Criminal da Comarca de Natal, indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça. Art. 5º Compete à Coordenadoria Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte: I - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura da Justiça do Rio Grande do Norte na área criminal em sentido amplo; II - intermediar proposições de juízes com jurisdição na área criminal, bem como de servidores, a fim de atender às necessidades e elaborar projetos para supri-las; III - coordenar, quando solicitado pela Presidência da Corte ou pela Corregedoria Geral da Justiça, as atividades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte na área criminal em seu relacionamento com a sociedade civil, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil; IV - encaminhar sugestões para o aprimoramento e ampliação da estrutura do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte na área criminal, inclusive mediante proposição de padronização de processos de trabalho; V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias no âmbito na área criminal; VI - fomentar, por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça, políticas públicas na área criminal, de forma autônoma ou em conjunto com os outros Poderes da República, em nível Federal, Estadual ou Municipal. VII - Auxiliar a Presidência do Tribunal na gestão do cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça e do Núcleo de Governança Estratégica na organização dos Grupos de Apoio à Prestação Jurisdicional e realização de suas respectivas ações. Art. 6º A Coordenadoria Cível e a Coordenadoria Criminal receberão apoio dos órgãos administrativos do Tribunal, respeitadas a disponibilidade orçamentária e a possibilidade de estruturação material e humana. Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 19 de abril de 2017. DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLÁUDIO SANTOS DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO

02620181

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 19/04/2017 DJe Ano 11 - Edição 2273

DES. SARAIVA SOBRINHO DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. CORNÉLIO ALVES

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