Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 19, de 26 de janeiro de 2017
Ementa

Cria o Colegiado Interinstitucional de Execução Penal e dá outras
providências

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 19, de 26 de janeiro de 2017

Resolução nº 06/2017-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 06/2017-TJ, DE 25 DE JANEIRO DE 2017

Cria o Colegiado Interinstitucional de Execução Penal e dá outras providências

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o estado atual da situação carcerária no Rio Grande do Norte e a exigência de o Poder Judiciário manter continuamente diálogo com outros Poderes e instituições que lidam com a execução penal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal que consagra a duração razoável do processo;

CONSIDERANDO a viabilidade de incremento de ações no âmbito do Poder Judiciário que enfrentem com êxito os problemas do sistema carcerário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Colegiado Interinstitucional de Execução Penal- CIEP, órgão vinculado administrativamente à Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O Colegiado funcionará por tempo indeterminado e tem por objetivo planejar e executar ações que tenham o objetivo de promover a melhoria do sistema carcerário, por meio de ações que impactem direta ou indiretamente na consecução desse objetivo.

Art. 2º O Colegiado será presidido por desembargador, preferencialmente oriundo da Câmara Criminal, escolhido pelo presidente do Tribunal de Justiça e é composto por:

I – Um juiz de direito indicado pelo presidente do Colegiado;

II – Dois juízes auxiliares da Presidência, indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça, sendo um titular e o outro suplente;

III – Dois juízes indicados pelo presidente da Comissão de Segurança Institucional, sendo um titular e o outro suplente;

IV – Dois juízes auxiliares indicados pela Corregedoria Geral de Justiça, sendo um titular e o outro suplente.

V – Dois juízes de direito integrantes do Colegiado Permanente de Execução Penal-COPEP, indicados pelo presidente do referido Colegiado, sendo um titular e ou outro suplente. (Incluído por meio da Resolução nº 19/2017-TJ – DJE de

Compilada até Res. 19/2017-TJ

Texto original: DJE de 26/01/2017

Resolução nº 06/2017-TJ

19/04/2017)

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos, o presidente do Colegiado será substituído pelo juiz de direito por ele designado.

Art. 3º Serão convidados a integrar o Colegiado:

I – Dois procuradores de justiça ou promotores de justiça, indicados pelo procurador-geral de Justiça, sendo um titular e o outro suplente;

II – Dois defensores públicos indicados pelo defensor-geral público, sendo um titular e o outro suplente;

III - Dois advogados indicados pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo um titular e o outro suplente.

IV – Dois integrantes do Governo do Estado indicados pelo governador do Estado ou por secretário da pasta pertinente à administração penitenciária, sendo um titular e o outro suplente.

V – Dois integrantes do Poder Legislativo estadual indicados pelo presidente da Assembleia Legislativa, sendo um titular e o outro suplente.

VI – Dois integrantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais- IBCCRIM, sendo um titular e o outro suplente. (Incluído por meio da Resolução nº 19/2017-TJ – DJE de 19/04/2017)

Art. 4º Compete ao Colegiado:

I – Sugerir medidas para o Tribunal de Justiça e para Instituições Públicas ou Privadas, no sentido de aprimorar o sistema carcerário do Rio Grande do Norte, em especial a melhoria na identificação e acomodação dos reclusos nas unidades prisionais e na redução do déficit carcerário, da superlotação da estrutura prisional, dos entraves ao deslocamento de aprisionados às audiências, dentre outros assuntos pertinentes.

II – Reunir-se a pedido de qualquer dos seus integrantes na sede do Tribunal de Justiça ou, caso autorizado pelo Presidente do Colegiado, em local diverso, na forma prevista por ato do presidente do Colegiado;

III – Tratar com órgãos internos do Tribunal de Justiça, entidades e instituições externas.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da

Costa”, em Natal, 25 de janeiro de 2017.

DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE

DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE

JUIZ JARBAS BEZERRA CONVOCADO

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO

JUIZ ARTUR CORTEZ

Resolução nº 06/2017-TJ

CONVOCADO

DES. DILERMANDO MOTA

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. IBANEZ MONTEIRO

JUIZ RICARDO PROCÓPIO CONVOCADO

JUÍZA SOCORRO PINTO CONVOCADA