Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 13, de 03 de abril de 2024
Ementa

Promove alteração no fluxo administrativo de assinatura eletrônica dos órgãos que compõem a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCRIM) e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 13, de 03 de abril de 2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Promove alteração no fluxo administrativo de assinatura eletrônica dos órgãos que compõem a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCRIM) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no SIGAJUS nº 04101.061371/2022-88 no qual a Juíza de Direito Coordenadora e integrante da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim) solicitou a criação de assinatura eletrônica diferenciada para os colegiados das unidades com competência em delitos de organização criminosa, no PJe;

CONSIDERANDO, por fim, que no PJe o atual Órgão julgador da UJUDOCrim consta a vinculação de 1 (um) único cargo judicial e a funcionalidade descrita nos autos no SIGAJUS nº 04101.061371/2022-88 prevê um Órgão julgador com 3 (três) cargos judiciais vinculados à referida Unidade Judiciária,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal autorizada a disponibilizar no PJe, a partir do dia 5 de abril de 2024, a nova funcionalidade no fluxo administrativo da assinatura eletrônica única para os órgãos que compõem a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas. Art. 2º Caberá à SETIC, no dia 5 de abril de 2024, adotar os seguintes procedimentos:

I - criar no PJe 1 (um) Órgão Julgador denominado Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim) com 3 (três) cargos judiciais vinculados que recebem distribuição/redistribuição;
II - redistribuir 100% (cem por cento) dos processos ativos e arquivados, de forma eletrônica, mantendo a situação atual do processo sem o lançamento de movimentação, para o Órgão Julgador criado nos termos do inciso I, desta Portaria Conjunta, nos seguintes termos:
a) Gabinete 01 – UJUDOCrim para o órgão julgador UJUDOCrim associado ao cargo judicial “Juiz de Direito - Gabinete 1”;
b) Gabinete 02 – UJUDOCrim para o órgão julgador UJUDOCrim associado ao cargo judicial “Juiz de Direito - Gabinete 2”; e
c) Gabinete 03 – UJUDOCrim para o órgão julgador UJUDOCrim associado ao cargo judicial “Juiz de Direito - Gabinete 3º;
III - inativar no sistema PJe, após cumprido o procedimento previsto no inciso II deste artigo, os antigos gabinetes vinculados à Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas;
IV - manter as etiquetas e tarefas de cada um dos processos redistribuídos; e
V - criar cargos judiciais de visualização que não recebem distribuição processual, denominados: UJUDOCrim / Juiz Gab 1 – Visualizador; UJUDOCrim / Juiz Gab 2 – Visualizador e UJUDOCrim / Juiz Gab 3 – Visualizador.

Parágrafo único. No momento da redistribuição prevista no inciso II deste artigo, deverão ser replicados os acumuladores de peso dos antigos órgãos julgadores para os novos cargos judiciais.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça