Revoga, a partir de 08 de abril de 2024, a Portaria nº 455, de 07 de abril de 2021, que autorizou o afastamento da jurisdição do Juiz de Direito ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES, para exercer a presidência da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN.
PORTARIA Nº 370, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Revoga, a partir de 08 de abril de 2024, a Portaria nº 455, de 07 de abril de 2021, que autorizou o afastamento da jurisdição do Juiz de Direito ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES, para exercer a presidência da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o que consta no Documento Sigajus nº 04101.022964/2024-44,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 08 de abril de 2024, a Portaria nº 455, de 07 de abril de 2021, que autorizou o afastamento da jurisdição do Juiz de Direito ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES, para exercer a presidência da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente