Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 14, de 05 de abril de 2024
Ementa

Designa, a partir de 1º de abril de 2024, a Juíza de Direito LYDIANE MARIA LUCENA MAIA para Coordenar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.

Temas
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Vigente
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Fonte
DJe
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 14, de 05 de abril de 2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Designa, a partir de 1º de abril de 2024, a Juíza de Direito LYDIANE MARIA LUCENA MAIA para Coordenar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (NUPEMEC), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.019382/2024-49,

Art. 1º Designar, a partir de 1º de abril de 2024, a Juíza de Direito LYDIANE MARIA LUCENA MAIA, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante, para exercer a função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de São Gonçalo do Amarante, sem prejuízo de suas demais atividades.

Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Revogar, a partir de 1º de abril de 2024, a Portaria Conjunta nº 13, de 27 de fevereiro de 2023, que designou a Juíza de Direito ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA para exercer a função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de São Gonçalo do Amarante.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril do corrente ano. 

Publique-se. Cumpra-se. 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente do NUPEMEC