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Resolução Nº 18, de 19 de abril de 2017
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Define os indicadores considerados para a aferição do “Prêmio por Gestão e Produtividade” e institui a premiação de inovações advindas da implantação de boas práticas e adota providências correlatas.

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DJe
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Situação STF
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Texto Original

Resolução Nº 18, de 19 de abril de 2017

Edição disponibilizada em 19/04/2017 DJe Ano 11 - Edição 2273

RESOLUÇÃO N.º 18/2017-TJ, DE 19 DE ABRIL DE 2017

Define os indicadores considerados para a aferição do “Prêmio por Gestão e Produtividade” e institui a premiação de inovações advindas da implantação de boas práticas e adota providências correlatas.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o dever de obediência da Administração Pública aos princípios

estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial a eficiência, quanto à busca de resultados na realização das atividades;

CONSIDERANDO a possibilidade de criação de formas de reconhecimento, valorização ou

premiação de boas práticas e participação destacada de magistrados e servidores em decorrência da política de priorização do 1º grau, consoante disciplina a Resolução nº 194 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a utilização de indicadores de resultado, como parâmetro para o

gerenciamento da efetividade, que se revela de fundamental importância na gestão estratégica e operacional do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO, finalmente, o que decidiu o Plenário do Tribunal de Justiça em sessão

realizada nesta data, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A aferição do “PRÊMIO POR GESTÃO E PRODUTIVIDADE”, aplicado em 1º e 2º graus

de jurisdição para os Gabinetes, Varas e Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, seguirá o disposto nesta Resolução.

§ 1º O período de aferição será anual (janeiro a dezembro). § 2º No corrente ano, o período será de 1.º de maio a 31 de dezembro. Art. 2º O “PRÊMIO POR GESTÃO E PRODUTIVIDADE”, aplicado nos 1º e 2º graus de

jurisdição, será dividido nas seguintes categorias: I – 1º grau de jurisdição, considerando as respectivas competências, nos termos da Lei

Complementar Estadual n.º 165, de 28 de abril de 1999: a) Varas Cíveis I, incluindo as Varas Cíveis da Comarca de Natal, Mossoró e Parnamirim; b) Varas Cíveis II, incluindo as Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim, Pau dos Ferros,

Macaíba e São Gonçalo do Amarante; c) Varas Cíveis III, incluindo as Comarcas de Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz,

Apodi, Areia Branca e Santa Cruz; d) Varas de Família, incluindo as Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim; e) Varas de Infância e Juventude, incluindo as Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim; f) Varas de Fazenda Pública, incluindo as Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim; g) Varas de Execução Fiscal e Tributária, incluindo apenas a Comarca de Natal; h) Varas Criminais, incluindo as Comarcas de Natal, Mossoró, Parnamirim, Açu, Caicó, Ceará-

Mirim, Pau dos Ferros, Macaíba e São Gonçalo do Amarante, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz, Apodi, Areia Branca e Santa Cruz;

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i) Juizados Especiais Cíveis, incluindo apenas as Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim;

j) Juizados Especiais Criminais, incluindo apenas as Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim;

k) Juizados Especiais da Fazenda Pública, incluindo apenas as Comarcas de Natal e Parnamirim;

l) Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública, incluindo as comarcas de Parnamirim, Açu, Caicó, Ceará-Mirim, Pau dos Ferros, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz, Apodi, Areia Branca e Santa Cruz;

m) Varas com jurisdição plena, incluindo todas as comarcas do interior com a referida competência;

n) Varas de Precatórias, Sucessões e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e

o) Turmas Recursais; e

II – 2º grau de jurisdição:

a) Gabinetes com competência cível; e

b) Gabinetes como competência criminal.

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA E INSCRIÇÕES

Art. 3º Todas as unidades jurisdicionais integrantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte obrigatoriamente concorrerão ao “PRÊMIO POR GESTÃO E PRODUTIVIDADE”, com a ressalva de que a entrega do material de participação com atraso implicará a perda de 2,00 (dois) pontos e, consequentemente, na consideração de tal situação no quadro geral de desempenho das unidades jurisdicionais do TJRN.

§ 1º Ficam excluídos de participação os Gabinetes dos Desembargadores que estejam no exercício da Presidência e da Corregedoria.

§ 2º Os Oficiais de Justiça integrantes de Unidades Jurisdicionas onde inexistem Central de Mandados serão considerados, para efeitos de premiação, como integrantes das suas unidades jurisdicionais.

§ 3º Os Oficiais de Justiça integrantes de Centrais de Mandados que alcançarem os 1º, 2º e 3º lugares em número de mandados cumpridos, no período de avaliação, da respectiva Central de Mandados, serão agraciados pelo “PRÊMIO POR GESTÃO E PRODUTIVIDADE”, com as mesmas premiações estabelecidas no art. 7º desta Resolução, ressaltando que, em caso de empate, será considerado como vencedor o Oficial de Justiça que cumpriu os mandados no tempo mais curto.

Art. 4º As inscrições serão feitas até 31 de janeiro do ano subsequente, de acordo com FORMULÁRIO que segue em anexo, que deverá conter as seguintes informações relativas ao desempenho da unidade jurisdicional no período dos doze meses do ano anterior.

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I – quantidade de servidores em exercício na unidade1, explicitando afastamentos de todas as naturezas;

II – quantidade de magistrados em exercício na unidade, explicitando afastamentos de todas as naturezas;

III – explicação da divisão de trabalho na unidade contendo 3 (três) partes básicas:

a) caracterização dos interesses recíprocos entre servidores e produtividade na unidade jurisdicional, com a identificação do papel de cada servidor na prestação jurisdicional;

b) informação acerca da existência de método de divisão do trabalho e, em caso positivo, indicação da relação entre o método de trabalho desenvolvido e a prestação jurisdicional;

c) indicação dos problemas enfrentados na execução do trabalho, se for o caso;

IV – indicação dos resultados do período de avaliação:

a) quantidade de processos novos;

b) quantidade de sentenças prolatadas, incluindo com e sem resolução de mérito;

c) quantidade de processos arquivados definitivamente; e

d) quantidade de audiências de conciliação realizadas; e) quantidade de audiências que terminaram com conciliação.

Parágrafo único. Em relação ao corrente ano, as inscrições poderão ser realizadas até 31 de janeiro de 2018 e serão relativas ao desempenho da unidade jurisdicional no período de 1.º de maio a 31 de dezembro de 2017.

CAPÍTULO II

DA AFERIÇÃO, APURAÇÃO DE RESULTADOS E PREMIAÇÃO

Art. 5º Servidores efetivos, cedidos, comissionados e Magistrados receberão o reconhecimento “PRÊMIO POR GESTÃO E PRODUTIVIDADE” de acordo com as premiações descritas no art. 7º, observando-se os critérios indicados no art. 6º, apurados por comissão julgadora que será composta por cinco membros indicados, respectivamente, pelas seguintes unidades, órgãos e entidades:

I – Presidência do TJRN;

II – Corregedoria de Justiça do TJRN;

III – ESMARN;

IV – SINDJUSTIÇA; e

1Em tal relação devem ser incluídos os servidores efetivos, cedidos, comissionados e estagiários, fazendo referência a cada condição no formulário de inscrição.

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V – AMARN;

Art. 6º Os conceitos de avaliação de desempenho das unidades jurisdicionais serão imputados de modo a possibilitar a atribuição de notas entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) pontos, da seguinte forma:

I – 2,00 (dois) pontos para as unidades jurisdicionais nas quais for constatado que o número de processos arquivados definitivamente foi superior ao número de processos novos;

II – 2,00 (dois) pontos para as unidades jurisdicionais de 1º grau nas quais foram proferidas mais de 614 (seiscentas e quatorze) sentenças no período2 e para as unidades jurisdicionais de 2º grau nas quais foram proferidas mais de 711 (setecentos e onze) acórdãos/decisões monocráticas no período3.

III – 2,00 (dois) pontos para as unidades jurisdicionais onde foi obtido um percentual superior a 18% (dezoito por cento) de conciliação4;

IV – 2,00 (dois) pontos para as unidades jurisdicionais nas quais for constatado o uso adequado da força de trabalho, de acordo com a quantidade de servidores em exercício;

V – 2,00 (dois) pontos para as unidades jurisdicionais nas quais for constatada a utilização de métodos de gestão inovadores, inclusive com a possibilidade de uso em outras unidades jurisdicionais.

Parágrafo único. Para as unidades jurisdicionais do 2º grau não se aplicará o conceito de avaliação de desempenho previsto no inciso III deste artigo, computando-se, a todas, a respectiva pontuação.

Art. 7º Serão assegurados o reconhecimento e a premiação às unidades jurisdicionais, aos magistrados e servidores, nas situações adiante elencadas:

I – às unidades jurisdicionais que obtiverem o conceito igual ou superior a 7,00 (sete pontos) será entregue certificado com a menção da conquista realizada, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor Geral de Justiça;

II – aos magistrados e servidores integrantes da força de trabalho das unidades jurisdicionais que conseguirem alcançar os 1º, 2º e 3º lugares, dentro da sua categoria, serão concedidas:

a) medalhas “PRÊMIO POR GESTÃO E PRODUTIVIDADE”, entregues em solenidade, a ser realizada sempre no mês de março do ano subsequente, com ampla divulgação;

b) anotações de reconhecimento na ficha funcional de servidores e magistrados; e

c) folgas-prêmio de 06 (seis), 03 (três) e 02 (dois) dias úteis aos servidores das unidades que conseguirem alcançar o primeiro, segundo e terceiro lugares, respectivamente, dentro da sua categoria, a serem usufruídas em comum acordo com o Juiz/Desembargador da unidade jurisdicional ou nos dias seguintes ao término do período de férias.

2 Quantidade superior à media do Grupo de Pequeno Porte no ano de 2014 (considerando a proporção de 8/12 meses), de acordo com o Justiça em números 2015, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, mostrado no Gráfico 2.29. 3 Quantidade superior à media do Grupo de Pequeno Porte no ano de 2014 (considerando a proporção de 8/12 meses),

de acordo com o Justiça em números 2015, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, mostrado no Gráfico 2.10. 4Percentual superior a média do TJRN no ano de 2015, de acordo com o Justiça em Números 2016, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, mostrado no Gráfico 4.23.

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Parágrafo único. Além dos reconhecimentos e premiações acima estabelecidos, os servidores que compõem a força de trabalho das unidades jurisdicionais que conseguirem alcançar o primeiro lugar em cada uma das categorias especificadas no art. 2º desta Resolução receberão, cada um, bônus pecuniário no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser estabelecido mediante lei de iniciativa do Poder Judiciário.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º A Presidência deste Tribunal de Justiça editará Portaria com o auxílio da Secretaria de Gestão Estratégica para suprir eventuais omissões existentes na presente Resolução, inclusive, para a fixação anual dos quantitativos e percentuais previstos nos conceitos dos incisos II e III do art. 6º deste Ato Normativo.

Art. 9º O resultado final da aferição do “PRÊMIO POR GESTÃO E PRODUTIVIDADE” será, em princípio, divulgado apenas via HERMES.

§ 1º Os interessados poderão impugnar o resultado final, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de envio do resultado via HERMES, em petição dirigida à Presidência do TJRN.

§ 2º Decorrido o prazo do parágrafo anterior, se houver impugnações, a Presidência decidirá, em até 2 (dois) dias, com apoio da Comissão de Produtividade.

§ 3º Não havendo impugnações aos resultados divulgados ou solucionados definitivamente, serão esses encaminhados ao Presidente desta Corte de Justiça para autorização de divulgação, bem como os reconhecimentos e as premiações garantidas.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 19

de abril de 2017.

DES. EXPEDITO FERREIRA

PRESIDENTE

DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. JOÃO REBOUÇAS

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO

DES. DILERMANDO MOTA

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. CORNÉLIO ALVES

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