Designa o Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) para atuar nas Secretarias Unificadas das Comarcas de Extremoz e Nova Cruz.
PORTARIA Nº 367, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Designa o Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) para atuar nas Secretarias Unificadas das Comarcas de Extremoz e Nova Cruz.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 48, de 04 de outubro de 2021 e o término da vigência da Portaria nº 902, de 11 de julho de 2023;
CONSIDERANDO, por fim, os pedidos de apoio formulados por meio dos processos SIGAJUS nºs 04101.019453/2024-72 04101.000487/2024-91,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) para atuar nas Secretarias Unificadas das Comarcas de Extremoz e Nova Cruz, durante o período de 8 de abril a 8 de julho de 2024.
Parágrafo único. As unidades judiciárias nominadas no caput deste artigo foram selecionadas por atenderem ao critério estabelecido no § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta TJRN nº 48, de 04 de outubro de 2021.
Art. 2º O GEASJUD deverá atuar de forma colaborativa com os servidores lotados nas secretarias unificadas das unidades de modo a realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
I - reduzir em 50% o número de processos paralisados há mais de 100 dias;
II - reduzir em 5% a taxa de congestionamento bruta;
III - zerar o número de processos que estão com erro de cadastro de classe e/ou assunto; e
IV - reduzir em 50% o número de processos transitados, não baixados.
Parágrafo único. Os parâmetros utilizados para basilar as metas estabelecidas nos incisos deste artigo estão contidos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal está autorizada a habilitar os servidores e estagiários vinculados ao GEASJUD no perfil que permita o cumprimento do previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
ANEXO I
Secretaria Unificada da Comarca de Extremoz | Secretaria Unificada da Comarca de Nova Cruz |
Acervo: 12.413 processos | Acervo: 7.724 processos |
Julgados, não transitados: 2.498 processos | Julgados, não transitados: 1.442 processos |
Transitados, não baixados: 734 processos | Transitados, não baixados: 324 processos |
Processos em tramitação sem movimentação há mais de 100 dias: 5.277 processos | Processos em tramitação sem movimentação há mais de 100 dias: 2.926 processos |
Fonte: Dados extraídos do GPSJUS em 5 de abril de 2024.
(*) Republicação da Portaria nº 367, de 5 de abril de 2024, por ter constado incorreção, quanto à original, na Edição 322, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 05/04/2024.