Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 367, de 05 de abril de 2024
Ementa

Designa o Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) para atuar nas Secretarias Unificadas das Comarcas de Extremoz e Nova Cruz.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 367, de 05 de abril de 2024

PORTARIA Nº 367, DE 5 DE ABRIL DE 2024

Designa o Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) para atuar nas Secretarias Unificadas das Comarcas de Extremoz e Nova Cruz.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 48, de 04 de outubro de 2021 e o término da vigência da Portaria nº 902, de 11 de julho de 2023;

CONSIDERANDO, por fim, os pedidos de apoio formulados por meio dos processos SIGAJUS nºs 04101.019453/2024-72 04101.000487/2024-91,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) para atuar nas Secretarias Unificadas das Comarcas de Extremoz e Nova Cruz, durante o período de 8 de abril a 8 de julho de 2024.

Parágrafo único. As unidades judiciárias nominadas no caput deste artigo foram selecionadas por atenderem ao critério estabelecido no § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta TJRN nº 48, de 04 de outubro de 2021.

Art. 2º O GEASJUD deverá atuar de forma colaborativa com os servidores lotados nas secretarias unificadas das unidades de modo a realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
I - reduzir em 50% o número de processos paralisados há mais de 100 dias;
II - reduzir em 5% a taxa de congestionamento bruta;
III - zerar o número de processos que estão com erro de cadastro de classe e/ou assunto; e
IV - reduzir em 50% o número de processos transitados, não baixados.

Parágrafo único. Os parâmetros utilizados para basilar as metas estabelecidas nos incisos deste artigo estão contidos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal está autorizada a habilitar os servidores e estagiários vinculados ao GEASJUD no perfil que permita o cumprimento do previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

ANEXO I

Secretaria Unificada da Comarca de Extremoz Secretaria Unificada da Comarca de Nova Cruz
Acervo: 12.413 processos Acervo: 7.724 processos
Julgados, não transitados: 2.498 processos Julgados, não transitados: 1.442 processos
Transitados, não baixados: 734 processos Transitados, não baixados: 324 processos
Processos em tramitação sem movimentação há mais de 100 dias: 5.277 processos Processos em tramitação sem movimentação há mais de 100 dias: 2.926 processos

Fonte: Dados extraídos do GPSJUS em 5 de abril de 2024.

(*) Republicação da Portaria nº 367, de 5 de abril de 2024, por ter constado incorreção, quanto à original, na Edição 322, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 05/04/2024.