Altera o Art. 3º da Resolução nº 042/2010, de 23 de junho de 2010.
Resolução nº 017/2017-TJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO N.º 17/2017-TJ, DE 05 DE ABRIL DE 2017
Altera o Art. 3º da Resolução nº 042/2010, de 23 de junho de 2010.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o inerente dever do Poder Judiciário, como ente da
administração pública, de prestar aos seus jurisdicionados o mais eficiente serviço, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998;
CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação dos modelos
estruturais às políticas e estratégias adotadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º O §2º do art. 3º da Resolução nº 042/2010, de 23 de junho de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ............................................................................................................
§ 2º - O Juiz Coordenador 1º Secretário poderá ficar afastado de suas atividades
judicantes, enquanto perdurar o mandato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em
Natal, 05 de abril de 2017.
DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE
DES. GILSON BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.ª JUDITE NUNES
DES. CLAUDIO SANTOS
DES. JOÃO REBOUÇAS
Resolução nº 017/2017-TJ
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO