Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 17, de 05 de abril de 2017
Ementa

Altera o Art. 3º da Resolução nº 042/2010, de 23 de junho de 2010.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 17, de 05 de abril de 2017

Resolução nº 017/2017-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 17/2017-TJ, DE 05 DE ABRIL DE 2017

Altera o Art. 3º da Resolução nº 042/2010, de 23 de junho de 2010.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o inerente dever do Poder Judiciário, como ente da

administração pública, de prestar aos seus jurisdicionados o mais eficiente serviço, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998;

CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação dos modelos

estruturais às políticas e estratégias adotadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º O §2º do art. 3º da Resolução nº 042/2010, de 23 de junho de 2010,

passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ............................................................................................................

§ 2º - O Juiz Coordenador 1º Secretário poderá ficar afastado de suas atividades

judicantes, enquanto perdurar o mandato.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em

Natal, 05 de abril de 2017.

DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE

DES. GILSON BARBOSA

VICE-PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. CLAUDIO SANTOS

DES. JOÃO REBOUÇAS

Resolução nº 017/2017-TJ

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO

DES. AMÍLCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO