Dispõe sobre o valor da hora-aula de instrutoria no Programa de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Resolução nº 016/2017-TJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO N.º 16/2017-TJ, DE 05 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre o valor da hora-aula de instrutoria no Programa de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua
competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
RESOLVE: Art. 1º O valor da hora-aula de instrutoria no programa de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte será o fixado na tabela constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
anexo único da Resolução nº 020/2008-TJ, de 19 de maio de 2008.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 05 de abril de 2017.
DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE
DES. GILSON BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.ª JUDITE NUNES
DES. CLAUDIO SANTOS
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
Resolução nº 016/2017-TJ
ANEXO ÚNICO
Titulação Valor da hora-aula (R$)
Graduado 100,00
Especialista 150,00
Mestre 200,00
Doutor 250,00