Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 15, de 09 de abril de 2024
Ementa

Estabelece critérios temporários de apoio por parte do Grupo de Metas às unidades judiciais quanto aos processos cíveis referentes à Meta 2 do CNJ, no período que especifica.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 15, de 09 de abril de 2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 9 DE ABRIL DE 2024

Estabelece critérios temporários de apoio por parte do Grupo de Metas às unidades judiciais quanto aos processos cíveis referentes à Meta 2 do CNJ, no período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o aumento da força de trabalho na área cível do grupo de metas; CONSIDERANDO que o julgamento do maior número de processos da Meta 2 atende tanto às expectativas dos jurisdicionados quanto da administração do Tribunal;

CONSIDERANDO a fixação de critério cronológico específico na Meta 2, para julgamento de 100% (cem por cento) daqueles distribuídos antes de 2011, indicada no GPSJUS como Meta 2-A,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer que, no período de 4 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024, as unidades judiciais cujo acervo apresente maior quantidade de processos relacionados à Meta 2-A (processos mais antigos da meta 2) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conclusos para sentença, e taxas de cumprimento mais baixas, terão prioridade, no âmbito do Grupo de Metas, para o julgamento dos processos da Meta 2 do CNJ.

§ 1º As unidades judiciais, de que trata o caput deste artigo, serão indicadas pela Presidência do Tribunal de Justiça, considerando os dados do GPSJUS, indicações da Corregedoria Geral de Justiça e as solicitações de apoio realizadas pelos juízos.

§ 2º Os processos de metas já distribuídos ao Grupo de Metas não serão afetados por esses novos critérios.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça