Estabelece critérios temporários de apoio por parte do Grupo de Metas às unidades judiciais quanto aos processos cíveis referentes à Meta 2 do CNJ, no período que especifica.
PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Estabelece critérios temporários de apoio por parte do Grupo de Metas às unidades judiciais quanto aos processos cíveis referentes à Meta 2 do CNJ, no período que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o aumento da força de trabalho na área cível do grupo de metas; CONSIDERANDO que o julgamento do maior número de processos da Meta 2 atende tanto às expectativas dos jurisdicionados quanto da administração do Tribunal;
CONSIDERANDO a fixação de critério cronológico específico na Meta 2, para julgamento de 100% (cem por cento) daqueles distribuídos antes de 2011, indicada no GPSJUS como Meta 2-A,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que, no período de 4 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024, as unidades judiciais cujo acervo apresente maior quantidade de processos relacionados à Meta 2-A (processos mais antigos da meta 2) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conclusos para sentença, e taxas de cumprimento mais baixas, terão prioridade, no âmbito do Grupo de Metas, para o julgamento dos processos da Meta 2 do CNJ.
§ 1º As unidades judiciais, de que trata o caput deste artigo, serão indicadas pela Presidência do Tribunal de Justiça, considerando os dados do GPSJUS, indicações da Corregedoria Geral de Justiça e as solicitações de apoio realizadas pelos juízos.
§ 2º Os processos de metas já distribuídos ao Grupo de Metas não serão afetados por esses novos critérios.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça