Institui Grupo de Trabalho para estudo de tratamento sobre exposição de dados pessoais no Sistema SIGAJUS e dá outras providências.
PORTARIA Nº 381, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para estudo de tratamento sobre exposição de dados pessoais no Sistema SIGAJUS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no exercício de suas atribuições legais e considerando o Despacho da Secretária-Geral nos autos do SIGAJUS 04101.033287/2023-07,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) para estudo de tratamento sobre exposição de dados pessoais no Sistema SIGAJUS no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - propor critérios objetivos para proteção dos dados pessoais já cadastrados em processos e documentos no SIGAJUS;
II - definir as adaptações que devem ser realizadas nos formulários e atos administrativos, para que obedeçam à Lei Geral de Proteção de Dados;
III - criar formulários padrão que atendam o mínimo necessário de informações pessoais para o trâmite de procedimentos administrativos no âmbito do TJRN, pelo menos, nos casos em que foi detectado maior fragilidade na proteção;
IV - propor campanha de comunicação interna para disseminação do disposto no Comunicado nº 004/2023-SG, de 02 de maio de 2023; e
V - apresentar relatório com atividades que foram desenvolvidas visando sanar a exposição relatada nos autos do processo e as providências para que não volte a ocorrer.
Art. 3º o GT será composto pelos seguintes membros:
I - Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Andréa Carla Guedes Toscano Campos, Secretária-Geral do TJRN;
III - Gerânio Gomes da Silva, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRN;
IV - Klícia de Holanda Maia Monteiro Cavalcanti, Diretora do Departamento de Recursos Humanos do TJRN;
V - Andreia Ramos da Silva Holanda Leite, Secretária de Comunicação Social do TJRN; e
VI - Adriana Carla Silva de Oliveira, servidora representante do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).
Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo serão coordenados pelo Juiz Auxiliar da Presidência Marivaldo Dantas de Araújo.
Art. 4º Fica estabelecido que o estudo de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser apresentado à Presidência do Tribunal até o dia 10 de junho de 2024, quando será encerrado o trabalho do Grupo.
Parágrafo único. O GT, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico, poderá convidar servidores ou terceiros, com reconhecida expertise na área, para participar das reuniões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente