Altera o art. 3º da Resolução nº 50, 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação da compensação a magistrados(as) do Primeiro e Segundo Graus em face do acúmulo de distribuição processual e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera o art. 3º da Resolução nº 50, 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação da compensação a magistrados(as) do Primeiro e Segundo Graus em face do acúmulo de distribuição processual e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução nº 528, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 50, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 4º Em unidades judiciárias com competência criminal exclusiva para ações penais do Tribunal do Júri considerar-se-á a média trienal igual ou superior a 200 (duzentos) processos distribuídos.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024.
Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira de Souza
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo
Desª. Berenice Capuxú
Juiz Ricardo Tinoco
(convocado)