Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 14, de 29 de março de 2017
Ementa

Dispõe sobre a inclusão de parágrafos no artigo 2º da Resolução 21 de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a movimentação na carreira da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 14, de 29 de março de 2017

Resolução nº 14/2017-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 14/2017-TJ, DE 29 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a inclusão de parágrafos no artigo 2º da Resolução 21 de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a movimentação na carreira da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua

competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data;

CONSIDERANDO a discricionariedade de o Tribunal publicar edital de

remoção ou promoção após provimento de unidade por juiz da mesma comarca, em situações de remoção do artigo 81, § 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

CONSIDERANDO a necessidade de segurança jurídica e de

aperfeiçoamento da administração, ao se adotar critério uniforme para o fim de fomento à carreira da magistratura.

RESOLVE: Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos terceiro e quarto ao artigo 2º da

Resolução nº 21 de 29 de março de 2010, com a seguinte redação: § 3º Nas vagas destinadas à promoção por merecimento e nas de provimento inicial, haverá uma segunda remoção (art. 81, § 2º, da LOMAN), quando a primeira ocorrer em favor de juiz da mesma comarca. § 4º Não providas as vagas destinadas à promoção por antiguidade, antecederá remoção antes da promoção por merecimento. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da

Costa”, em Natal, 29 de março de 2017.

DES. EXPEDITO FERREIRA

PRESIDENTE

DES. GILSON BARBOSA

VICE-PRESIDENTE

Resolução nº 14/2017-TJ

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. CLAUDIO SANTOS

DES. JOÃO REBOUÇAS

JUIZ EDUARDO PINHEIRO CONVOCADO

DES. SARAIVA SOBRINHO

DES. AMÍLCAR MAIA

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. CORNÉLIO ALVES