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Resolução Nº 13, de 22 de fevereiro de 2017
Ementa

Atualiza o valor do auxílio alimentação a ser pago no âmbito do Poder Judiciário do Estado do RN.

Temas
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Não informado
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Presidência
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 13, de 22 de fevereiro de 2017

Resolução nº 013/2017-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 13/2017-TJ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Atualiza o valor do auxílio alimentação a ser pago no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Sindicato dos

Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – SINDJUSTIÇA, em 08 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO a inflação acumulada no período de abril/2014 a

janeiro/2017 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que foi de 22,97%,

RESOLVE: Art. 1º Fixar em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) o valor mensal

do auxílio alimentação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com efeitos a partir de 1º de março de 2017, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da

Costa”, em Natal, 22 de fevereiro de 2017.

DES. EXPEDITO FERREIRA

PRESIDENTE

DES. GILSON BARBOSA

VICE-PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. JOÃO REBOUÇAS

JUIZ EDUARDO PINHEIRO CONVOCADO

JUIZ ARTUR CORTEZ CONVOCADO

DES. AMÍLCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA

Resolução nº 013/2017-TJ

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. CORNÉLIO ALVES