Atualiza o valor do auxílio alimentação a ser pago no âmbito do Poder Judiciário do Estado do RN.
Resolução nº 013/2017-TJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO N.º 13/2017-TJ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Atualiza o valor do auxílio alimentação a ser pago no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – SINDJUSTIÇA, em 08 de fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a inflação acumulada no período de abril/2014 a
janeiro/2017 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que foi de 22,97%,
RESOLVE: Art. 1º Fixar em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) o valor mensal
do auxílio alimentação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com efeitos a partir de 1º de março de 2017, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da
Costa”, em Natal, 22 de fevereiro de 2017.
DES. EXPEDITO FERREIRA
PRESIDENTE
DES. GILSON BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.ª JUDITE NUNES
DES. CLÁUDIO SANTOS
DES. JOÃO REBOUÇAS
JUIZ EDUARDO PINHEIRO CONVOCADO
JUIZ ARTUR CORTEZ CONVOCADO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
Resolução nº 013/2017-TJ
DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. CORNÉLIO ALVES