Exclusão da Função Comissionada FC,1-I, atribuída à servidora Tarcina Milley de Melo e Silva.
PORTARIA Nº 400, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Exclusão da Função Comissionada FC,1-I, atribuída à servidora Tarcina Milley de Melo e Silva.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.022981/2024-70,
RESOLVE:
Art. 1º Exclusão do pagamento da Função Comissionada FC-1, I, a servidora Tarcina Milley de Melo e Silva, perante a Central de Flagrantes da Comarca de Natal, por ocasião de sua posse, no cargo em comissão de Chefe de Unidade, vinculado a Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 793, de 05 de julho de 2022, com efeitos retroativos ao dia 10 de abril de 2024, data anterior a posse no antedito cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente