Atualiza o valor do auxílio de assistência à saúde dos servidores e membros do Poder Judiciário do Estado do RN.
Resolução nº 12/2017-TJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO N.º 12/2017-TJ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Atualiza o valor do auxílio de assistência à saúde dos servidores e membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores financeiros do
auxílio de assistência à saúde dos servidores e membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE: Art. 1º Ficam atualizadas todas as faixas dos valores financeiros do
auxílio de assistência à saúde dos servidores e membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Os valores do auxílio de assistência à saúde passam a ser os
constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2017.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da
Costa”, em Natal, 22 de fevereiro de 2017.
DES. EXPEDITO FERREIRA
PRESIDENTE
DES. GILSON BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.ª JUDITE NUNES
DES. CLÁUDIO SANTOS
DES. JOÃO REBOUÇAS
JUIZ EDUARDO PINHEIRO CONVOCADO
JUIZ ARTUR CORTEZ CONVOCADO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
Resolução nº 12/2017-TJ
DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. CORNÉLIO ALVES
Resolução nº 12/2017-TJ
ANEXO – RESOLUÇÃO Nº 12/2017-TJ
FAIXA ETÁRIA VALOR DO RESSARCIMENTO
Até 30 anos R$ 400,00
De 31 anos a 40 anos R$ 500,00
De 41 anos a 50 anos R$ 600,00
De 51 anos a 60 anos R$ 700,00
Acima de 60 anos R$ 800,00