Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 12, de 22 de fevereiro de 2017
Ementa

Atualiza o valor do auxílio de assistência à saúde dos servidores e membros do Poder Judiciário do Estado do RN. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 12, de 22 de fevereiro de 2017

Resolução nº 12/2017-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 12/2017-TJ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Atualiza o valor do auxílio de assistência à saúde dos servidores e membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de

suas atribuições, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores financeiros do

auxílio de assistência à saúde dos servidores e membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

RESOLVE: Art. 1º Ficam atualizadas todas as faixas dos valores financeiros do

auxílio de assistência à saúde dos servidores e membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Os valores do auxílio de assistência à saúde passam a ser os

constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2017.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da

Costa”, em Natal, 22 de fevereiro de 2017.

DES. EXPEDITO FERREIRA

PRESIDENTE

DES. GILSON BARBOSA

VICE-PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. JOÃO REBOUÇAS

JUIZ EDUARDO PINHEIRO CONVOCADO

JUIZ ARTUR CORTEZ CONVOCADO

DES. AMÍLCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA

Resolução nº 12/2017-TJ

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. CORNÉLIO ALVES

Resolução nº 12/2017-TJ

ANEXO – RESOLUÇÃO Nº 12/2017-TJ

FAIXA ETÁRIA VALOR DO RESSARCIMENTO

Até 30 anos R$ 400,00

De 31 anos a 40 anos R$ 500,00

De 41 anos a 50 anos R$ 600,00

De 51 anos a 60 anos R$ 700,00

Acima de 60 anos R$ 800,00