Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 10, de 17 de abril de 2024
Ementa

Altera o art. 6º da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 10, de 17 de abril de 2024

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Altera o art. 6º da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04101.019873/2024-81 e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 6º No recrutamento dos estagiários de graduação serão observados os critérios e procedimentos estabelecidos nos arts. 6ºA e 6º-B desta Resolução, mediante processo seletivo realizado diretamente:

I - pela Presidência do TJRN, para as vagas destinadas às unidades judiciárias e administrativas do 2º grau;

II - pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), para as vagas destinadas às unidades judiciárias e administrativas do 1º grau, exclusivamente quando a Direção do Foro de cada Comarca não manifestar interesse em realizar a respectiva seleção, em conformidade com o regramento disposto no § 1º deste artigo;

Ill - pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), para as vagas de estagiários-conciliadores destinadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS); e

IV - pela Coordenação Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, para as vagas destinadas às unidades judiciárias e administrativas do Sistema dos Juizados Especiais.

§ 1º No início de cada semestre, a Presidência do Tribunal de Justiça expedirá  Ofício Circular à Direção do Foro de cada Comarca solicitando que, no prazo de até 15 dias, manifeste seu interesse em realizar o respectivo recrutamento. Expirado o prazo sem qualquer resposta, a seleção ficará a cargo da ESMARN.

§ 2º O recrutamento para preenchimento das vagas de estágio de Pós-Graduação poderá ser realizado por meio de processo seletivo específico definido pelo juiz titular ou designado da unidade jurisdicional ou do gestor responsável pela unidade administrativa onde se dará a experiência formativa, desde que observado edital a ser publicado pela Presidência.

§ 3º A Coordenação Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública poderá realizar processo seletivo para o preenchimento das vagas de estágio de pós-graduação das unidades jurisdicionais que lhe são vinculadas, desde que haja solicitação do juiz titular ou designado.

§ 4º A Direção do Foro de cada Comarca poderá realizar processo seletivo para o preenchimento das vagas de estágio de pós-graduação das unidades jurisdicionais que lhe são vinculadas, desde que haja solicitação do juiz titular ou designado.

§ 5º O recrutamento para preenchimento das vagas de Estágio de ensino médio e de educação profissional e tecnológica poderá ser realizado por meio de convênio a ser firmado com órgãos públicos educacionais.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 6, de 3 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira de Souza
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo
Desª. Berenice Capuxú
Juiz Ricardo Tinoco
(convocado)