Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 420, de 17 de abril de 2024
Ementa

Homologa o resultado final do Processo Seletivo para estágio remunerado de graduação regido pelo Edital nº 006/2024 – GP/TJRN, disponibilizado na edição do DJe de 16 de abril de 2024, por meio do Edital nº 021/2024 – GP/TJRN.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 420, de 17 de abril de 2024

PORTARIA Nº 420, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Homologa o resultado final do Processo Seletivo para estágio remunerado de graduação regido pelo Edital nº 006/2024 – GP/TJRN, disponibilizado na edição do DJe de 16 de abril de 2024, por meio do Edital nº 021/2024 – GP/TJRN.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, em 22 de fevereiro de 2024, foi publicado no Diário da Justiça eletrônico, do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Edital nº 006/2024 – GP/TJRN, tendo por objeto a abertura de Processo Seletivo para estagiários de graduação em diversas áreas;

CONSIDERANDO que, após cumprido o cronograma de todas as fases da referida Seleção, este Tribunal, publicou o resultado definitivo/final do Processo Seletivo do Diário da Justiça eletrônico do dia 16 de abril de 2024 por meio do Edital nº 021/2024 – GP/TJRN,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar e tornar público o resultado final do Processo Seletivo para estágio remunerado de graduação regido pelo Edital nº 006/2024 – GP/TJRN, disponibilizado na edição do DJe de 16 de abril de 2024, por meio do Edital nº 021/2024 – GP/TJRN, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal autorizado a adotar todas as providências administrativas necessárias à imediata convocação e consequente contratação dos(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas e regras previstas no Edital nº 006/2024 – GP/TJRN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente