Prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho para regulamentar a estruturação e o funcionamento do Juízo das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte instituído pela Portaria nº 36, de 11 de janeiro de 2024.
PORTARIA Nº 419, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho para regulamentar a estruturação e o funcionamento do Juízo das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte instituído pela Portaria nº 36, de 11 de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o amplo debate que vem sendo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho com a participação dos Juízes do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Polícia Civil e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2024 o prazo estabelecido pelo art. 4º, da Portaria nº 36, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente