Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 431, de 19 de abril de 2024
Ementa

Autoriza a participação de servidor(a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 431, de 19 de abril de 2024

PORTARIA Nº 431, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Autoriza a participação de servidor(a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, alterada pela Resolução nº 46, de 22 de novembro de 2023, instituindo e regulamentando o funcionamento do Teletrabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que o PROCESSO nº 04101.013861/2024-27 se acha municiado das informações do DRH e SGE, do plano de metas fornecido pelo gestor (a) da unidade, da declaração do servidor indicado de disponibilidade de estrutura física para o desempenho da atividade externa, do termo de compromisso para utilização da rede privada virtual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e com o preenchimento dos pressupostos descritos constantes no art. 5º da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, alterada pela Resolução nº 46, de 22 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o regime de teletrabalho parcial para o servidor Hércules Ferreira da Costa, Analista Judiciário, matrícula nº 197.505-6, lotado na Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal, por um período de 1 (um) ano, a contar da  publicação deste  Ato, com esteio no art. 7º, inc. IV, da Resolução nº 11 de 29 de março de 2023 (DJe 03/04/2023).

Art. 2º O gestor da unidade deverá encaminhar relatório à Comissão de Gestão do Teletrabalho, em periodicidade semestral, referente à produtividade do servidor em teletrabalho, na forma do Anexo VII da supracitada Resolução.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente