Altera o art. 2º da Portaria nº 1.381, de 15 de setembro de 2022, que instituiu a Comissão Permanente de Leilão Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
PORTARIA Nº 432, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Altera o art. 2º da Portaria nº 1.381, de 15 de setembro de 2022, que instituiu a Comissão Permanente de Leilão Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 14/2019-TJ, de 24 de abril de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.381, de 15 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Especial os seguintes membros:
I – Juiz RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, que a coordenará;
II – Servidora LORENA ANIBAL GONTIJO, pela Secretaria Geral; e
III – Servidor RODOLPHO TRINDADE CAMARA, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente