onceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno.
PORTARIA Nº 163, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA- GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria de nº 133, de 15 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.027468/2024-74,
Resolve:
Art.1° Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários efetivamente prestados nas audiências de custódia, nos dias abaixo informados (diurnos), de acordo com o art. 13, caput, da Resolução n° 026/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, e o seu § 2º, com a nova redação dada pela Resolução n° 028/2013-TJ, de 22 de maio de 2013:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PLANTÃO DIURNO |
DIAS |
Álcio Dantas de Azevedo |
157.125-7 |
03/02/2024 e 04/02/2024 17/02/2024 e 24/02/2024 25/02/2024 |
05 |
Claudeane de Oliveira |
157.793-0 |
14/01/2024 |
01 |
Ivanildo Ferreira de Souza |
162.778-3 |
13/01/2024 |
01 |
Moisés Dantas de Paiva Filho |
164.053-4 |
07/01/2024 e 27/01/2024 28/01/2024 e 13/02/2024 14/02/2024 e 18/02/2024 |
06 |
Francisco Silvanaldo Dantas |
161.822-9 |
20/01/2024 e 21/01/2024 10/02/2024 e 11/02/2024 12/02/2024 |
05 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral