Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 9, de 22 de fevereiro de 2017
Ementa
Dispõe sobre a criação da Central de Atendimento ao Jurisdicionado do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do
Norte e dá outras providências.
Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 9, de 22 de fevereiro de 2017

Resolução nº 09/2017-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 09/2017-TJ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a criação da Central de Atendimento ao Jurisdicionado do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua

competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO ser a publicidade um dos princípios fundamentais

regentes da Administração Pública nos Poderes da República; CONSIDERANDO o inquebrantável compromisso do Poder Judiciário do

Estado do Rio Grande do Norte com os direitos dos jurisdicionados; CONSIDERANDO que a criação de uma Central de Atendimento

contribuirá para a otimização do atendimento aos jurisdicionados e reduzirá, proporcionalmente, a recepção do público nas unidades judiciárias;

RESOLVE: Art. 1º Instituir a Central de Atendimento ao Jurisdicionado do Poder

Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, denominado DISQUE-JUSTIÇA, integrante da estrutura organizacional do Poder Judiciário, vinculada administrativamente e tecnicamente à Direção do Foro da Comarca de Natal.

Art. 2º Compete à Central de Atendimento prestar informação de natureza

pública, em especial: I – fornecer esclarecimentos sobre o plantão judiciário; II – fornecer os endereços das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário

do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o horário de funcionamento; III – prestar informações do andamento dos processos jurisdicionais; § 1º Os informes da Central de Atendimento ocorrerão por meio telefônico

ou por sistema de envio por e-mail (push), todos externos às Secretarias Judiciais. § 2º A Central de Atendimento ao Jurisdicionado não poderá fornecer

informações referentes a dados protegidos, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos e prontuários, dentre outros.

Art. 3º A gerência das atividades da Central de Atendimento ao

Jurisdicionado do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será exercida por servidor indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º À gerência da Central de Atendimento ao Jurisdicionado compete:

Resolução nº 09/2017-TJ

I – coordenar e fiscalizar os trabalhos da referida unidade; II – emitir relatórios das atividades desenvolvidas; III - servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Poder

Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; IV - criar e padronizar o sistema de informação telefônico para o

atendimento ao público; V - manter banco de dados com a descrição dos serviços oferecidos pela

Central de Atendimento ao Jurisdicionado; VI - fornecer dados estatísticos referentes às demandas recebidas, com

vistas a dar suporte à elaboração do Relatório de Atividades do Tribunal; VII – responsabilizar-se pela boa utilização e conservação de materiais

permanentes e de consumo utilizados pela Central; VIII – exercer outras atribuições administrativas que objetivem uma

gestão econômica, racional e eficiente da Central. Art. 5º O atendimento da Central será por meio de contato telefônico, com

funcionamento nos dias úteis, das 08h às 18h. Art. 6º A Central de Atendimento ao Jurisdicionado será implantada no

prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato normativo. Art. 7º A Presidência do Tribunal de Justiça poderá destacar servidores

quantos sejam necessários para o perfeito funcionamento da Central de Atendimento ao Jurisdicionado.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da

Costa”, em Natal, 22 de fevereiro de 2017.

DES. EXPEDITO FERREIRA

PRESIDENTE

DES. GILSON BARBOSA

VICE-PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. JOÃO REBOUÇAS

JUIZ EDUARDO PINHEIRO CONVOCADO

JUIZ ARTUR CORTEZ CONVOCADO

DES. AMÍLCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. CORNÉLIO ALVES