Resolução nº 09/2017-TJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO N.º 09/2017-TJ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a criação da Central de Atendimento ao Jurisdicionado do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua
competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO ser a publicidade um dos princípios fundamentais
regentes da Administração Pública nos Poderes da República; CONSIDERANDO o inquebrantável compromisso do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte com os direitos dos jurisdicionados; CONSIDERANDO que a criação de uma Central de Atendimento
contribuirá para a otimização do atendimento aos jurisdicionados e reduzirá, proporcionalmente, a recepção do público nas unidades judiciárias;
RESOLVE: Art. 1º Instituir a Central de Atendimento ao Jurisdicionado do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, denominado DISQUE-JUSTIÇA, integrante da estrutura organizacional do Poder Judiciário, vinculada administrativamente e tecnicamente à Direção do Foro da Comarca de Natal.
Art. 2º Compete à Central de Atendimento prestar informação de natureza
pública, em especial: I – fornecer esclarecimentos sobre o plantão judiciário; II – fornecer os endereços das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário
do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o horário de funcionamento; III – prestar informações do andamento dos processos jurisdicionais; § 1º Os informes da Central de Atendimento ocorrerão por meio telefônico
ou por sistema de envio por e-mail (push), todos externos às Secretarias Judiciais. § 2º A Central de Atendimento ao Jurisdicionado não poderá fornecer
informações referentes a dados protegidos, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos e prontuários, dentre outros.
Art. 3º A gerência das atividades da Central de Atendimento ao
Jurisdicionado do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será exercida por servidor indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º À gerência da Central de Atendimento ao Jurisdicionado compete:
Resolução nº 09/2017-TJ
I – coordenar e fiscalizar os trabalhos da referida unidade; II – emitir relatórios das atividades desenvolvidas; III - servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; IV - criar e padronizar o sistema de informação telefônico para o
atendimento ao público; V - manter banco de dados com a descrição dos serviços oferecidos pela
Central de Atendimento ao Jurisdicionado; VI - fornecer dados estatísticos referentes às demandas recebidas, com
vistas a dar suporte à elaboração do Relatório de Atividades do Tribunal; VII – responsabilizar-se pela boa utilização e conservação de materiais
permanentes e de consumo utilizados pela Central; VIII – exercer outras atribuições administrativas que objetivem uma
gestão econômica, racional e eficiente da Central. Art. 5º O atendimento da Central será por meio de contato telefônico, com
funcionamento nos dias úteis, das 08h às 18h. Art. 6º A Central de Atendimento ao Jurisdicionado será implantada no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato normativo. Art. 7º A Presidência do Tribunal de Justiça poderá destacar servidores
quantos sejam necessários para o perfeito funcionamento da Central de Atendimento ao Jurisdicionado.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da
Costa”, em Natal, 22 de fevereiro de 2017.
DES. EXPEDITO FERREIRA
PRESIDENTE
DES. GILSON BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.ª JUDITE NUNES
DES. CLÁUDIO SANTOS
DES. JOÃO REBOUÇAS
JUIZ EDUARDO PINHEIRO CONVOCADO
JUIZ ARTUR CORTEZ CONVOCADO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. CORNÉLIO ALVES