Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 446, de 23 de abril de 2024
Ementa

Autoriza a realização do Programa “Justiça na Praça” no Município de BARAÚNA/RN, no dia 25 de abril de 2024, e designa os(as) magistrados(as) que atuarão no referido evento.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 446, de 23 de abril de 2024

PORTARIA Nº 446, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza a realização do Programa “Justiça na Praça” no Município de BARAÚNA/RN, no dia 25 de abril de 2024, e designa os(as) magistrados(as) que atuarão no referido evento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO ser oportuna, no plano de facilitação do acesso da população aos serviços da justiça, a utilização de mecanismos de aproximação desses serviços a quem deles necessitar;

CONSIDERANDO o que consta nos Processos Administrativos Sigajus nº 04101.014325/2024-12 e 04101.030555/2024-48,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização do Programa “Justiça na Praça” no Município de BARAÚNA/RN, no dia 25 de abril de 2024, sob a coordenação da Juíza de Direito FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA.

Parágrafo único. Os serviços de atendimento ao público realizar-se-ão em locais previamente estabelecidos pela Coordenadoria do evento, no horário das 8h às 16h, em regime de Plantão Judiciário.

Art. 2º Designar a magistrada ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES para realizar o casamento comunitário que ocorrerá no evento.

Art. 3º Designar os Juízes de Direito GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA e EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR para atuação nos atos processuais referentes às atividades do evento.

Parágrafo único. Aos magistrados referidos neste artigo fica conferida competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua efetivação.

Art. 4º As dúvidas ou omissões que surgirem na execução das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Coordenadoria do Programa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente