Dispõe sobre a adoção de Enunciados Administrativos no âmbito do Poder Judiciário do RN.
Resolução nº 08/2017-TJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO N.º 08/2017-TJ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a adoção de Enunciados Administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da
Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária
desta data;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos
administrativos, sem perda da legitimidade e legalidade dos atos;
CONSIDERANDO que a recorrência de consultas e análises
jurídicas demandadas à Assessoria Jurídica sobre matéria já pacificada no âmbito do
Tribunal e de debate meramente interpretativo não contribui para a agilização
processual-administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar os
procedimentos internos, buscando uma melhor uniformização das práticas adotadas;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de dar vazão ao
princípio da economia processual,
RESOLVE:
Art. 1º A jurisprudência administrativa predominante no Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será compendiada em Enunciados
Administrativos.
Art. 2º Os Enunciados Administrativos, contendo
fundamentação normativa, legal, jurisprudencial ou doutrinária e a interpretação da
norma de regência, serão numerados sequencialmente, independentemente do ano,
e trarão o destaque da matéria e a data de sua aprovação pelo Tribunal.
§ 1º As propostas de Enunciados Administrativos serão
encaminhadas ao Presidente do Tribunal na forma de processos administrativos, em
que deverão constar o texto sugerido para a Súmula e a respectiva justificativa.
§ 2º As propostas de Enunciados Administrativos serão levadas
Resolução nº 08/2017-TJ
à deliberação do Tribunal Pleno.
Art. 3º A partir da data de publicação do Diário de Justiça
eletrônico (DJe), os Enunciados Administrativos terão força de normas internas e,
como tais, passam a ser obrigatórios no âmbito da Administração do Poder Judiciário
do Estado do Rio Grande do Norte, salvo decisão judicial em contrário.
Art. 4º Uma vez publicados os Enunciados Administrativos, os
Órgãos Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
nortearão suas decisões por estes, dispensando nova oitiva à Assessoria Jurídica,
salvo em caso de dúvida fundamentada de sua aplicabilidade, em casos sob análise.
Art. 5º Poderá ser proposta por qualquer Desembargador e/ou
Secretário do Tribunal de Justiça a edição, o cancelamento ou a revisão de
Enunciado Administrativo, mediante requerimento fundamentado em lei, doutrina ou
jurisprudência.
Art. 6º Os Enunciados Administrativos, resultantes de revisão
ou cancelamento, trarão a informação de número de Enunciado revisto ou cancelado
e tomarão nova numeração sequencial.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da
Costa”, em Natal, 22 de fevereiro de 2017.
DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE
DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.ª JUDITE NUNES
DES. CLÁUDIO SANTOS
DES. JOÃO REBOUÇAS
JUIZ EDUARDO PINHEIRO CONVOCADO
JUIZ ARTUR CORTEZ CONVOCADO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. CORNÉLIO ALVES