Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 8, de 22 de fevereiro de 2017
Ementa

Dispõe sobre a adoção  de Enunciados Administrativos no âmbito do Poder Judiciário do RN. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 8, de 22 de fevereiro de 2017

Resolução nº 08/2017-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 08/2017-TJ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a adoção de Enunciados Administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da

Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária

desta data;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos

administrativos, sem perda da legitimidade e legalidade dos atos;

CONSIDERANDO que a recorrência de consultas e análises

jurídicas demandadas à Assessoria Jurídica sobre matéria já pacificada no âmbito do

Tribunal e de debate meramente interpretativo não contribui para a agilização

processual-administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar os

procedimentos internos, buscando uma melhor uniformização das práticas adotadas;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de dar vazão ao

princípio da economia processual,

RESOLVE:

Art. 1º A jurisprudência administrativa predominante no Poder

Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será compendiada em Enunciados

Administrativos.

Art. 2º Os Enunciados Administrativos, contendo

fundamentação normativa, legal, jurisprudencial ou doutrinária e a interpretação da

norma de regência, serão numerados sequencialmente, independentemente do ano,

e trarão o destaque da matéria e a data de sua aprovação pelo Tribunal.

§ 1º As propostas de Enunciados Administrativos serão

encaminhadas ao Presidente do Tribunal na forma de processos administrativos, em

que deverão constar o texto sugerido para a Súmula e a respectiva justificativa.

§ 2º As propostas de Enunciados Administrativos serão levadas

Resolução nº 08/2017-TJ

à deliberação do Tribunal Pleno.

Art. 3º A partir da data de publicação do Diário de Justiça

eletrônico (DJe), os Enunciados Administrativos terão força de normas internas e,

como tais, passam a ser obrigatórios no âmbito da Administração do Poder Judiciário

do Estado do Rio Grande do Norte, salvo decisão judicial em contrário.

Art. 4º Uma vez publicados os Enunciados Administrativos, os

Órgãos Administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte

nortearão suas decisões por estes, dispensando nova oitiva à Assessoria Jurídica,

salvo em caso de dúvida fundamentada de sua aplicabilidade, em casos sob análise.

Art. 5º Poderá ser proposta por qualquer Desembargador e/ou

Secretário do Tribunal de Justiça a edição, o cancelamento ou a revisão de

Enunciado Administrativo, mediante requerimento fundamentado em lei, doutrina ou

jurisprudência.

Art. 6º Os Enunciados Administrativos, resultantes de revisão

ou cancelamento, trarão a informação de número de Enunciado revisto ou cancelado

e tomarão nova numeração sequencial.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da

Costa”, em Natal, 22 de fevereiro de 2017.

DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE

DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. JOÃO REBOUÇAS

JUIZ EDUARDO PINHEIRO CONVOCADO

JUIZ ARTUR CORTEZ CONVOCADO

DES. AMÍLCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. CORNÉLIO ALVES