Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 443, de 23 de abril de 2024
Ementa

Aposenta LEONARDO BARBOSA DE MELO, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 443, de 23 de abril de 2024

PORTARIA Nº 443, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Aposenta LEONARDO BARBOSA DE MELO, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais considerando a modulação de efeitos delimitada na resposta das Consultas 300762/2023-TC, 002588/2023-TC e 743534/2023-TC, especificamente o Item II do Quesito 6 (Acórdão nº 733/2023-TC) do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo  SIGAJUS nº 04101.010495/2024-20,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, LEONARDO BARBOSA DE MELO, matrícula nº 12.917-8, no cargo de Analista Judiciário - Área não especializada, com PROVENTOS INTEGRAIS, com

fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 setembro de 2020, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e REAJUSTE nos termos do art. 2º, §1º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 2020 C/C art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, acrescidos das vantagens: a) 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (ATS), de acordo com o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; e b) VANTAGEM PESSOAL referente à concessão de 5/5 (cinco quintos), concedida através da Portaria nº 166/1997-TJ, de 14 de maio de 1997, incorporada com fundamento no art. 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual (redação original) e art. 55, §§3º, 4º e 6º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de Junho de 1994 (redação original);declarando vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente