Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 460, de 25 de abril de 2024
Ementa

Prorroga, até 06 de novembro de 2024, a designação do Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para jurisdicionar na 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, com atuação restrita aos feitos distribuídos conforme o art. 2º, I, da Resolução nº 37/TJRN, de 25 de outubro de 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 460, de 25 de abril de 2024

PORTARIA Nº 460, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Prorroga, até 06 de novembro de 2024, a designação do Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para jurisdicionar na 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, com atuação restrita aos feitos distribuídos conforme o art. 2º, I, da Resolução nº 37/TJRN, de 25 de outubro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.024093/2024-19,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 06 de novembro de 2024, a designação do Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR, Titular da Vara Única da Comarca de Florânia, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades, jurisdicionar na 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, com atuação restrita aos feitos distribuídos conforme o art. 2º, I, da Resolução nº 37/TJRN, de 25 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente