Aposenta ROSANGELA BASTOS DA SILVA RÊGO, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
PORTARIA Nº 449, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Aposenta ROSANGELA BASTOS DA SILVA RÊGO, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, considerada a modulação de efeitos delimitada na resposta das Consultas 300762/2023-TC, 002588/2023-TC e 743534/2023-TC (Acórdão nº 733/2023-TC), notadamente quando admite a possibilidade de "resguardar as situações funcional e previdenciária consolidada na data de julgamento desta consulta, inclusive a filiação no RPPS, exclusivamente para fins de concessão de aposentadoria, sem gerar qualquer outro benefício financeiro futuro" (Item II do Quesito 6) do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.014488/2024-73,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a servidora ROSANGELA BASTOS DA SILVA RÊGO, matrícula nº 61.486-6, no cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - não especializado, com PROVENTOS INTEGRAIS, com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 setembro de 2020, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e REAJUSTE nos termos do art. 2º, §1º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 2020 C/C art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, aacrescidos ds vantagens: 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (ATS), de acordo com o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; VANTAGEM PESSOAL referente à concessão de 5/5 (cinco quintos), por o Ato de 29 de novembro de 1996 (DO 03/01/1997), incorporada com fundamento no art. 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual (redação original) e art. 55, §§3º, 4º e 6º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de Junho de 1994 (redação original); VANTAGEM PESSOAL de Gratificação por Trabalho Técnico-Administrativo no percentual de 100% (cem por cento) sobre os vencimentos, nos termos da decisão judicial transitada em julgado do processo nº 001.01.14545-2 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e decisão proferida no SIGAJUS nº 04101.044261/2022-47, declarando vago o referido cargo nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, a partir da efetiva publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente