Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 450, de 24 de abril de 2024
Ementa

Aposenta MÉCIA RODOLFO DE ALBUQUERQUE, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 450, de 24 de abril de 2024

PORTARIA Nº 450, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Aposenta MÉCIA RODOLFO DE ALBUQUERQUE, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, considerada a modulação de efeitos delimitada na resposta das Consultas 300762/2023-TC, 002588/2023-TC e 743534/2023-TC (Acórdão nº 733/2023-TC), notadamente quando admite a possibilidade de "resguardar as situações funcional e previdenciária consolidada na data de julgamento desta consulta, inclusive a filiação no RPPS, exclusivamente para fins de concessão de aposentadoria, sem gerar qualquer outro benefício financeiro futuro" (Item II do Quesito 6) e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.016448/2024-18,

 R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a servidora MÉCIA RODOLFO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº º 66.843-5, no cargo de ANALISTA JUDICIÁRIA - AREA JUDICIÁRIA, com PROVENTOS INTEGRAIS, com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 setembro de 2020, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e REAJUSTE nos termos do art. 2º, §1º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 2020 C/C art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (ATS), de acordo com o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, declarando  vago o referido cargo nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, a partir da efetiva publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.          

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente