Prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento das rotinas e metodologia de extração das certidões judiciais oferecidas no âmbito do Poder Judiciário do Estado Rio Grande do Norte, instituído pela Portaria nº 314, de 19 de março de 2024.
PORTARIA Nº 459, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento das rotinas e metodologia de extração das certidões judiciais oferecidas no âmbito do Poder Judiciário do Estado Rio Grande do Norte, instituído pela Portaria nº 314, de 19 de março de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o amplo debate que vem sendo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho com participação do Tribunal Regional Eleitoral para certidões eleitorais e OAB-RN no caso das certidões para fins de comprovação do exercício da advocacia, entre outros,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 30 de junho de 2024, o prazo estabelecido no §1º do art. 4º da Portaria nº 314, de 19 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente