Aprova a versão preliminar do Plano de Contratações Anual – PCA para o exercício de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 465, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Aprova a versão preliminar do Plano de Contratações Anual – PCA para o exercício de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 9º da Resolução CNJ n.º 347, de 13 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o seu respectivo ciclo de vigência, e suas diretrizes para os objetivos e metas estratégicas a serem alcançadas;
CONSIDERANDO a Portaria GP/TJRN nº 542, de 20 de abril de 2023, que regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a análise do Plano de Contratações Anual pelo Comitê de Governança e Gestão de Contratações – CGovCon;
CONSIDERANDO o que consta do SIGAJUS nº 04101.031747/2024-68
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão preliminar do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – PJRN, nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 1º As contratações previstas no Anexo desta Portaria estão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º Na ocorrência de eventuais limitações orçamentárias, a Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF indicará a necessidade de ajustes no Plano de Contratações Anual - PCA e submeterá ao Secretário Geral para apreciação do Comitê de Governança e Gestão de Contratações – CGovCon.
Art. 2º Excepcionalmente poderão ser incluídas no PCA demandas relevantes não previstas inicialmente no documento aprovado, mediante encaminhamento de Documento de Formalização da Demanda - DFD específico pela Unidade Demandante à Secretaria Geral, observadas as seguintes disposições:
I – justificativa fundamentada da não inclusão da demanda no momento oportuno;
II – justificativa da necessidade da contratação;
III – estimativa de custo;
IV – indicação de orçamento de demanda anteriormente aprovada, se for o caso.
§ 1º A demanda sem previsão orçamentária ou sem a informação do disposto no inciso IV deste artigo será encaminhada pela Secretaria Geral para apreciação do CGovCon e decisão da Presidência.
§ 2º Na hipótese de demanda a ser licitada via Sistema de Registro de Preços – SRP, a estimativa de custo somente será necessária se houver realização de despesas no exercício.
Art. 3º O Plano de Contratações Anual deverá ser publicado no Portal da Transparência, disponível na internet do site deste Tribunal, e atualizado com as informações de eventuais alterações, sempre que houver necessidade.
Art. 4° Os casos omissos serão apreciados pelo CGovCon e decididos pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente