Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 489, de 03 de maio de 2024
Ementa

Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 489, de 03 de maio de 2024

PORTARIA Nº 489, DE 3 DE MAIO DE 2024(*)

Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 364, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do referido Conselho;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 123, de 7 de janeiro de 2022, do CNJ, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;

CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos; e

CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica do Estado do Rio Grande do Norte, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (UMF/TJRN).

§1º  A UMF/TJRN é vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e possui a seguinte composição:

I - 1 (um ) juiz de direito indicado pela Presidência;

II - 1 (um) juiz de direito indicado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas; e

III - 1 (um) juiz de direito indicado pela Direção da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte.

§ 2º  Poderão integrar a UMF/TJRN como membros convidados indicados pelo Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte:

I - 1 (um) docente com comprovada proficiência sobre o Sistema Interamericano; e

II - 1 (um) pesquisador com interesse e experiência na temática.

§ 3º  Os integrantes mencionados nos parágrafos anteriores serão indicados com seus respectivos suplentes, que os substituirão nas faltas e nos impedimentos.

§ 4º  O Presidente do TJRN designará o magistrado coordenador da UMF/TJRN.

§ 5º  A UMF/TJRN poderá contar com o apoio de servidores designados para secretariar as respectivas atividades.

Art. 2º  São funções da UMF/TJRN:

I - monitorar os processos em curso no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II - divulgar oficialmente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional;

III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico às varas e câmaras para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV - propor a organização de mutirões ou ações de medição ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V - apoiar na estruturação de planos de ações para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição;

VI - propor à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre jurisprudência interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ (UMF/CNJ), em observância à Resolução nº 364, de 12 de janeiro de 2021, do CNJ;

VII - atuar como ponto de contato da UMF/CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução nº 364, de 2021, do CNJ;

VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de Direitos Humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e

IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

(*) Republicação da Portaria nº 489, de 3 de maio de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 341, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 3/5/2024.