RESOLUÇÃO N.º 04/2017-TJ, DE 25 DE JANEIRO DE 2017 Institui, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, o Comitê de Governança de TIC e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a necessidade de executar as ações definidas no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC); CONSIDERANDO o estatuído na Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de criação de comitê para priorização de projetos estratégicos, priorização de demandas, aprovação e acompanhamento dos indicadores do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC); CONSIDERANDO que, para tanto, é indispensável que o referido comitê seja constituído de maneira multidisciplinar, contando em sua composição por magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual, buscando maior transparência e objetividade na prestação dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), RESOLVE: Art. 1º Instituir, no Poder Judiciário Estadual, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, subordinado ao Gabinete da Presidência, com as seguintes atribuições: I - Priorizar projetos e iniciativas segundo o Planejamento Estratégico do Judiciário (PEJ), Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), resoluções e metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observando o orçamento institucional; II - Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e suas revisões a cada dois anos e, extraordinariamente, quando for necessário e conveniente; III - Supervisionar a execução do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), inclusive quanto ao seu aspecto orçamentário, avaliando os seus resultados; IV - Aprovar início, planejamento, mudanças significativas e encerramento dos projetos, conforme fluxos de procedimentos aprovados pela Secretaria de TIC. Art. 2º O Comitê será composto por cinco membros, sendo: I – Presidente do Tribunal de Justiça ou outro Desembargador por ele indicado; II - um Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do Tribunal; III - o Secretário de Orçamento e Finanças do Tribunal; IV - o Secretário de TIC do Tribunal;
V – o Secretário de Gestão Estratégica do Tribunal. § 1º Quando da indicação dos membros do referido comitê, serão designados, também, os correspondentes suplentes. § 2º O comitê ora instituído será presidido pelo Desembargador, sendo substituído, na sua ausência, pelo Juiz de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal. Art. 3º O comitê se reunirá ordinariamente a cada três meses, com quórum mínimo de três integrantes e extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente. Parágrafo único. As decisões do Comitê serão tomadas com base em maioria simples. Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 027/2011-TJ, de 20 de julho de 2011. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 25 de janeiro de 2017. DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE JUIZ JARBAS BEZERRA CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO JUIZ ARTUR CORTEZ CONVOCADO DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO JUIZ RICARDO PROCÓPIO CONVOCADO JUÍZA SOCORRO PINTO CONVOCADA