Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 492, DE 6 DE MAIO DE 2024
Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que consta do processo Sigajus nº 04101.019026/2024-58;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime especial de trabalho à servidora Maria Helena Cavalcanti Teixeira, Oficial de Justiça, matrícula nº 157.121-4, lotada na Central de Cumprimentos de Mandados da Comarca de Natal, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023 e da Decisão constante do Processo Sigajus acima referenciado.
§ 1º A servidora deverá comunicar à Secretaria Geral, qualquer alteração fática que implique cessação da necessidade de regime especial de trabalho, devendo solicitar reavaliação da condição 30 (trinta) dias antes do término do período.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2024.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente