Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 3, de 25 de janeiro de 2017
Ementa
Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 3, de 25 de janeiro de 2017

RESOLUÇÃO N.º 03/2017-TJ, DE 25 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002, acrescido pela Lei Complementar nº 412, de 08 de janeiro de 2002; CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura organizacional e atualização do quadro de cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes, a fim de promover a adequação às diretrizes postas na Resolução nº 211/2015-CNJ, RESOLVE: Art. 1º A Divisão de Infraestrutura e Tecnologia (PJ-004) e a Divisão de Suporte e Manutenção (PJ-004) ficam transformadas em Assessoria de Governança (PJ-005), Assessoria de Segurança da Informação (PJ-005) e Subseção de Apoio aos Sistemas Administrativos (PJ- 007). Art. 2º A Assessoria de Governança (PJ-005) fica subordinada à SETIC, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: I - apoiar a preparação dos planos táticos, gerenciais e estratégicos da Setic; II - apoiar a Setic no alinhamento de suas ações ao Planejamento Estratégico Institucional; III - promover ações que visem a melhoria continuada da gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV- monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência; V - zelar pela segurança das informações; VI - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 3º A Assessoria de Segurança da Informação (PJ-005) fica subordinada à SETIC, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: I - monitorar, registrar, atuar e acompanhar incidentes de segurança; II - estudar os riscos à segurança da informação; III- acompanhar e atuar de modo a permitir a continuidade dos serviços essenciais de TIC; IV - avaliar os aspectos de segurança da informação de todos os projetos de TIC; V - documentar todos os processos, atividades e rotinas referentes à segurança da informação nos sistemas de TIC; VI - planejar, implantar e gerenciar controles e mecanismos de segurança na infraestrutura de TIC da instituição;

VII - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 4º A Subseção de Apoio aos Sistemas Administrativos (PJ-007) fica subordinada à Seção de Suporte e Manutenção, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: I - monitorar e atuar no atendimento a chamados de usuários de sistemas judiciais; II - apoiar nas implantações dos sistemas judiciais; III - monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência; IV - zelar pela segurança das informações; V- desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 5º A Seção de Serviços de Manutenção (PJ-005) passa a se chamar Seção de Suporte e Manutenção (PJ- 005), subordinada ao Departamento de Infraestrutura e Suporte (DIS), competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: I - coordenar a execução de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de TIC da instituição; II - monitorar e controlar acordos de nível de serviços, internos ou por terceiros, de sua competência; III - monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência; IV - promover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de TIC da instituição; V - promover a revisão e atualização do catálogo de serviços de TIC; VI - zelar pela segurança das informações; VII - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 6º O Setor de Suporte (PJ-006) passa a se chamar Setor de Manutenção (PJ-006), subordinado à Seção de Suporte e Manutenção, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: I - coordenar, monitorar e controlar as garantias de equipamentos de microinformática; II - coordenar a execução de reparos em equipamentos de microinformática; III- monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência; IV - controlar o estoque de componentes e insumos necessários para reparos de equipamentos de microinformática da instituição; V - promover a atualização do inventário de software e hardware da instituição; VI - zelar pela segurança das informações; VII - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 7º A Seção de Infraestrutura e Segurança passa a ser subordinada ao Departamento de Infraestrutura e Suporte (DIS), competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: I - documentar todos os projetos, processos, atividades e rotinas de sua competência; II - gerenciar o datacenter (centro de dados) da instituição; III - monitorar e controlar acordos de nível de serviços, internos ou por terceiros, de sua competência; IV - monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência;

V - planejar, implantar, manter e monitorar meios de comunicação como internet, correio eletrônico, chats, videoconferência, entre outros, para os usuários de TIC da instituição; VI - gerenciar o processo de mudanças da SETIC; VII - promover a segurança da informação aos serviços de TIC com base nas políticas vigentes; VIII - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 8º A Subseção de Apoio aos Sistemas Judiciais passa a ser subordinada à Seção de Suporte e Manutenção, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: I - monitorar e atuar no atendimento a chamados de usuários de sistemas judiciais; II - apoiar nas implantações dos sistemas judiciais; III - monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência; IV - zelar pela segurança das informações; V - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 9º Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar a estrutura organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução n° 50, de 23 de setembro de 2009. Parágrafo único. O organograma da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação fica alterado para o anexo desta Resolução. Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 25 de janeiro de 2017. DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE JUIZ JARBAS BEZERRA CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO JUIZ ARTUR CORTEZ CONVOCADO DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO JUIZ RICARDO PROCÓPIO CONVOCADO JUÍZA SOCORRO PINTO CONVOCADA