Conceder à magistrada GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX 14 (quatorze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, com efeito retroativo ao dia 22 de abril de 2024.
PORTARIA Nº 491, DE 06 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista do que consta no SIGAJUS nº 04101.031329/2024-05,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder à magistrada GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX, titular da Vara Única da Comarca de Lajes/RN, 14 (quatorze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, com efeito retroativo ao dia 22 de abril de 2024, com fundamento no art. 28, VII, “a” do Regimento Interno desta Corte e no art. 91, inciso II, da LCE nº 643/2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 491, de 06 de maio de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 342, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 06/05/2024.