Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 2, de 25 de janeiro de 2017
Ementa
Institui o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 2, de 25 de janeiro de 2017

Edição disponibilizada em 14/02/2017 DJe Ano 11 - Edição 2233

*RESOLUÇÃO N.º 02/2017-TJ, DE 25 DE JANEIRO DE 2017 Institui o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi decidido em Sessão Plenária realizada nesta data; CONSIDERANDO a possibilidade de se implementar o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica, destinado a capacitar, sob os aspectos teórico e, principalmente, prático, os profissionais da área de Tecnologia da Informação e Comunicação que almejam atuar nas tecnologias específicas da área judiciária; CONSIDERANDO que o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica, a ser ministrado aos alunos que se submeterem a uma prévia seleção, será oferecido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, inclusive com atividades que poderão ser desenvolvidas nas dependências da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e nas unidades judiciais e administrativas, para propiciar a vivência prática das tecnologias empregadas na área jurídica aos estudantes selecionados; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa de Pós- Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica, definido como sendo modalidade de ensino destinada a disseminar, entre profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação que almejam atuar na área jurídica, o aprendizado das tecnologias empregadas nessa área. § 1º Os alunos do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação aplicada à área jurídica receberão a denominação de “Residentes em TIC”. § 2º O acesso dos interessados ao Programa de Pós- Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica será feito mediante prévia seleção, aplicada pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Norte, cujo formato será definido em edital próprio a ser publicado pela UFRN, em até trinta dias antes da data do respectivo concurso público de seleção dos residentes em TIC. Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica deverá atender as áreas de concentração necessárias para formação do egresso e será conduzido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o qual compreenderá: I – aulas teóricas, a serem oferecidas aos residentes em TIC em sala de aula, com carga horária máxima de 480 (quatrocentos e oitenta) horas aula, por área de formação; II – atividades a serem desenvolvidas no núcleo de

aprendizado, baseado em projetos, a ser oferecido aos residentes em TIC em sala de aula, laboratórios e em local a ser definido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com carga horária máxima de 540 (quinhentas e quarenta) horas aula; III – O trabalho de conclusão de curso, a ser desenvolvido pelos residentes em TIC em sala de aula, laboratórios e em local a ser definido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, terá carga horária máxima de 60 (sessenta) horas aula; IV – As atividades práticas serão desenvolvidas mediante a frequência diária dos residentes em TIC em unidades definidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a que forem vinculados, obedecendo a uma carga horária diária de seis horas, perfazendo, no máximo, trinta horas semanais, atingindo, ao final do curso, a carga horária de 1.314 (mil, trezentos e quatorze) horas de atividade prática. §1º A carga horária total do curso por área de formação, somadas as horas destinadas às aulas teóricas, trabalho de conclusão de curso e às atividades práticas, será de 1.080 (mil e oitenta) horas/aula e 1.314 (mil trezentos e quatorze) horas, que serão distribuídas no período de 18 (dezoito) meses. § 2º A duração da hora-aula será de 50 (cinquenta) minutos. Art. 3º As atividades práticas, que serão desenvolvidas mediante a distribuição dos residentes em TIC na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e nas unidades judiciais e administrativas, envolvem: I – Composição de equipes de projetos, gerenciados por seus respectivos Gerentes de Projetos; II – Participação em reuniões do tipo “brainstorm” ou de extração de requisitos; II – Pesquisas sobre ferramentas ou tecnologias afetas à sua área de atuação; IV – Execução de demandas de projeto definidas pelos gerentes preceptores; V – Elaboração de relatórios de suas atividades; VI – Elaboração de documentação técnica; VII – Configuração de ferramentas relacionadas à sua área de atuação; VIII – Outras atividades necessárias ao impulso das aplicações e demais tecnologias. Art. 4º Ficam disponibilizadas 40 (quarenta) vagas para o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica, ressalvada a possibilidade de ser aumentado ou diminuído esse quantitativo de vagas, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude da necessidade de adequação administrativa, técnica e/ou financeira. § 1º Para a hipótese de ser aumentado ou diminuído o número de vagas do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação aplicada à área jurídica, a nova previsão do quantitativo de vagas disponíveis, além de ser precedida de ato normativo próprio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, deverá ser objeto do edital destinado ao inicio do processo seletivo. § 2º Do total de vagas previsto no edital, 10% serão destinadas a pessoas com deficiência.

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Art. 5º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica dirige- se aos graduados que tenham disponibilidade de horário para frequentar as aulas teóricas e as atividades práticas. 1º Após ser aprovado na seleção de que trata o § 2º do art. 1º desta Resolução, o candidato, para ser matriculado no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica, deverá se apresentar na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para a entrega dos seguintes documentos: I – certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pelo Fórum da Justiça Comum, Justiça Eleitoral e da Justiça Federal de seu domicílio II – uma foto 3x4 colorida e recente; III – fotocópia autenticada em cartório extrajudicial de: a) cédula de identidade (RG); b) cadastro de pessoas físicas (CPF); c) do diploma de graduação em curso de nível superior; § 2º No ato de entrega da documentação, o aluno selecionado assinará Termo de Compromisso firmado com Universidade Federal do Rio Grande do Norte, pactuado consoante às regras estabelecidas nesta Resolução, oportunidade em que se comprometerá a obedecer à carga horária do programa, definida no art. 2º desta Resolução. § 3º Será considerado matriculado somente o aluno que efetuar a entrega de todos os documentos exigidos neste artigo, no prazo estipulado no Edital que convocar a seleção para o ingresso no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica. Art. 6º O residente em TIC matriculado no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica fica sujeito às condições, normas e princípios disciplinares estabelecidos para os servidores do Poder Judiciário. Art. 7º A partir do início das aulas o residente em TIC receberá, mensalmente, uma bolsa de estudo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ressalvada a possibilidade de haver alteração desse valor, mediante ato normativo próprio, e que deverá estar definido e indicado até a publicação do edital responsável por convocar o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação aplicada à área jurídica. §1º Como condição ao pagamento da bolsa de estudo aos residentes em TIC, a partir do início do programa será encaminhado mensalmente à Secretaria da Administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte uma relação com os nomes dos residentes e respectivas frequências. § 2º O Residente em TIC terá cobertura de seguro por acidentes pessoais, ficando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte responsável pela respectiva contratação e pagamento do prêmio. Art. 8º Para se obter o certificado de conclusão do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica, a frequência mínima será de 75% (setenta e cinco por cento) no módulo teórico e de 100% (cem por cento) nas atividades práticas, auferidas e certificadas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,

respectivamente. § 1º As faltas, entradas tardias e/ou ausências antecipadas, para serem abonadas, deverão ser comunicadas à Coordenação do Programa de Pós- Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica pelo professor ou Gerente de Projeto responsável pelo módulo teórico ou atividade prática ministrada. § 2º O residente em TIC fica obrigado a ressarcir Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte o valor correspondente às horas ou horas-aulas não cumpridas ou cujas faltas ou ausências não tenham sido abonadas. § 3º Na hipótese da frequência do residente ser inferior ao patamar indicado no caput, será emitida pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte apenas uma declaração de participação no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica, contendo a quantidade de horas cumpridas e as notas obtidas, e que será feita para justificar o recebimento da bolsa de estudo prevista nesta Resolução. Art. 9º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica poderá ser interrompido a qualquer tempo, por iniciativa das partes, ou quando o residente em TIC incorrer em inassiduidade e impontualidade continuada. § 1º Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I – Inassiduidade continuada, a ausência do residente em TIC ao local onde exerce as atividades práticas do programa ou às salas de aula, sem autorização, três vezes no mês ou no período de oito vezes durante a vigência da residência. II – Impontualidade continuada, a entrada tardia ou saída antecipada, não autorizadas, das salas de aula ou das atividades práticas, em quantidade superior a quatro vezes ao mês ou quinze vezes durante a vigência do curso. Art. 10. Pretendendo desistir do Programa de Pós- Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica, o residente ingressará com pedido de desistência no Setor de Protocolo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, anexando cópia da comunicação prévia feita ao Gerente do Projeto ou professor responsável por sua orientação na atividade prática que estiver frequentando por oportunidade do pedido de desligamento. § 1º O residente em TIC só poderá se considerar efetivamente desligado do programa após ser comunicado da decisão a ser proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. § 2º O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte terá o prazo de cinco dias úteis, contados da data do protocolo do pedido, para: I – instruir os autos com a verificação de frequência e aproveitamento do aluno até a data do seu pedido de desligamento; II – efetuar o cálculo de eventual quantia relativa à bolsa de estudos que deverá ser devolvida pelo residente ou a ele complementada; III – proferir a decisão que autorizará o desligamento. § 3º O residente em TIC será comunicado da respectiva decisão sobre seu pedido de desligamento no prazo máximo de quinze dias úteis, a contar da data de protocolo do pedido de desistência, devendo o respectivo ajuste financeiro decorrente da desistência do curso ser feito em

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até 10 dias após a comunicação dessa decisão. § 4º Não ocorrendo a restituição por parte do aluno, no prazo acima estipulado, a Secretaria competente comunicará o fato à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para a adoção dos procedimentos legais cabíveis. § 5º O procedimento previsto neste artigo se aplica à apuração do desligamento do residente, motivado pela impontualidade ou inassiduidade, prevista no art. 10 desta Resolução, quando isso representar frequência inferior aos índices estabelecidos no art. 8º desta Resolução. Art. 11. Para a aprovação do residente em TIC no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica deverá ser alcançada por ele a média 07 (sete) e a frequência mínima de que trata o art. 8º desta Resolução. Art. 12. Ao término da participação no Programa de Pós- Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica, cumpridas as normas desta Resolução, e atingidas a média final e frequência, definidas no artigo 11, o residente receberá o certificado de Especialização em Tecnologia da Informação aplicada a área jurídica, a ser expedido pela Pró-reitoria de Pós- graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte que conterá: I – o local e período da realização da Residência; II – a carga horária cumprida; III – a média final das avaliações; IV – a relação dos componentes curriculares com a respectiva carga horária, nota obtida pelo egresso; V – os nomes dos Gerentes de Projetos e professores orientadores, e os módulos ministrados no Programa. VI – Título do Trabalho de Conclusão de Curso e conceito obtido; VII – Declaração da Universidade Federal do Rio Grande do Norte de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução 01/2007 – CES/CNE; VIII – Citação do ato legal de credenciamento da instituição. Art. 13. Os professores indicados para ministrarem as aulas teóricas serão de responsabilidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto Metrópole Digital. Art. 14. Os Gerentes de Projetos orientadores das atividades práticas serão designados pela Secretaria de Tecnologia da Informação, dentre servidores e colaboradores que possuam, no mínimo, o título de especialista. Parágrafo único. Os gerentes de projeto que atuarem no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica não receberão qualquer espécie de remuneração por essa função. Art. 15. O Presidente do Tribunal de Justiça instituirá, por ato normativo próprio, o Colegiado do Programa de Pós- Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação Aplicada à Área Jurídica, composto por cinco integrantes, dos quais indicará quatro, dentre os magistrados do Poder Judiciário Estadual e gestores da SETIC, que serão um Presidente, um Vice-Presidente e dois membros, ficando a indicação do quinto membro a cargo da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte. Art. 16. Toda a despesa referente ao Programa de Pós- Graduação Lato Sensu em Tecnologia da Informação aplicada a área jurídica disciplinado nesta Resolução será custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, mediante o recurso incluído na unidade orçamentária 04.101 - Tribunal de Justiça, elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, ação 20330 – Operacionalização e Manutenção das Atividades do Poder Judiciário, fonte de recurso 100 – Recursos Ordinários, conforme previsão orçamentária. Art. 17 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 25 de janeiro de 2017. DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE JUIZ JARBAS BEZERRA CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO JUIZ ARTUR CORTEZ CONVOCADO DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO JUIZ RICARDO PROCÓPIO CONVOCADO JUÍZA SOCORRO PINTO CONVOCADA * REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

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