Reajusta os valores de referência estabelecidos na Portaria nº 387, de 4 de abril de 2022, consoante disposto na Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024(*)
Reajusta os valores de referência estabelecidos na Portaria nº 387, de 4 de abril de 2022, consoante disposto na Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do processo sigajus nº 04101.001378/2024-90,
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 12 e 21 da Resolução nº 39/2023-TJ, de 25 de outubro de 2003, que regulamenta o cadastramento e a escolha de peritos, tradutores e intérpretes nos casos de assistência judiciária gratuita determinada pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o último reajuste dos valores da tabela de honorários periciais, no âmbito deste Poder Judiciário, ocorreu em 05 de abril de 2022, por meio da Portaria nº 387/2022;
CONSIDERANDO, por fim, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o reajuste do pagamento dos honorários;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores de referência da Portaria nº 387, de 4 de abril de 2022, ficam reajustados em 10,89514%, correspondente à variação acumulada do IPCA-E, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, nos termos do anexo único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 387, de 4 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 346, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 10/05/2024. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024
PLANILHA DE REAJUSTE DA TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS |
PERITO JUDICIAL |
ESPECIE DE PERICIA |
VALOR REAJUSTADO IPCA-E 01/2022 - 12/2023 ∆δ 10,895140% |
Área 1: |
1.1 - Laudo individualizado, produzido em demanda proposta por servidor(es) contra Estado/Município |
R$ 413,24 |
1.2 - Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários, individualizado por contrato |
R$ 413,24 |
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1.3 - Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis |
R$ 1.143,28 |
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1.4 — Outras |
R$ 509,66 |
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Área 2: |
2.1 - Laudo de avaliação de imóvel urbano |
R$ 592,30 |
2.2 - Laudo de avaliação de imóvel rural |
R$ 730,06 |
|
2.3 - Laudo de avaliação de condições estruturais de segurança e solidez de imóvel |
R$ 509,66 |
|
2.4 - Laudo de avaliação de bens fungíveis/imóvel rural/urbano |
R$ 964,22 |
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2.5 - Laudo pericial em Ação Demarcatória |
R$ 1.377,46 |
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2.6 - Laudo de insalubridade e/ou periculosidade |
R$ 509,66 |
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2.7 - Outras |
R$ 509,66 |
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Área 3: |
3.1 - Laudo em Ação de Interdição |
R$ 550,98 |
3.2 - Exame de DNA |
R$ 550,98 |
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3.3 - Laudo sobre danos físicos e estéticos |
R$ 509,66 |
|
3.4 - Outra |
R$ 509,66 |
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Área 4: |
4.1 - Estudo Psicológico |
R$ 413,24 |
4.2 - Acompanhamento em audiência ou em visita dos pais ou adotantes, com emissão de laudo |
R$ 413,24 |
|
Área 5: |
5.1 - Estudo Social |
R$ 413,24 |
Área 6: |
6.1 - Laudo de identificação e/ou reconhecimento de assinatura, de impressão digital e de voz |
R$ 413,24 |
Área 7: |
7.1 - Outras |
R$ 413,24 |
Área 8: |
8.1 - Tradução/versão de texto: valor até as 3 (três) primeiras laudas |
R$ 68,88 |
8.2 - Tradução/versão de texto: valor por lauda excedente às 3 (três) primeiras |
R$ 20,66 |
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8.3 - Interpretação em audiência/sessão com até 3 (três) horas de duração |
R$ 137,74 |
|
8.4 - Interpretação em audiência/sessão por hora excedente às três primeiras |
R$ 55,10 |