Designa servidores para integrarem Comissão para promover ações no sistema GRH e integração com a folha de pagamento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 210, DE 14 DE MAIO DE 2024
Designa servidores para integrarem Comissão para promover ações no sistema GRH e integração com a folha de pagamento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 133, de 15 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para promover a higienização dos dados do Sistema GRH e afins, bem como, a integração entre o Sistema GRH e Folha de pagamento, do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Designar os servidores abaixo discriminados para compor a Comissão referida no art.1º desta Portaria:
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
Aarão Lyra |
165.229-0 |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Daniel Olinto de Araújo |
205.950-9 |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Alan Bruno Moreira Martins |
206.644-0 |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Renis Gomes da Silva |
900.485-3 |
Departamento de Recursos Humanos |
Dinara Câmara da Silva e Paiva |
198502-7 |
Departamento de Recursos Humanos |
§ 1º A Comissão será presidida pelo primeiro servidor acima designado competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos, e nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, a presidência dos trabalhos competirá ao segundo membro acima designado.
§ 2º Os trabalhos serão supervisionados pela Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Klícia de Holanda Maia, e nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares será substituída pela servidora Roxana Aglaê Ferreira Lima Martins.
Art. 3º A fim dar andamento às atividades objeto desta Portaria, a comissão poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores, como também convocar servidores de outras unidades para prestarem informações ou auxílio, quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDREA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral