RESOLUÇÃO N.º 01/2017-TJ, DE 25 DE JANEIRO DE 2017 Institui o Núcleo de Governança Estratégica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº. 198, de 01 de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o desenvolvimento do sistema de gestão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para o alcance dos resultados esperados na prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o processo decisório, propiciando a definição de políticas e diretrizes de atuação a partir de uma perspectiva sistêmica; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade dos atos de gestão administrativa e de promover a integração de projetos institucionais inovadores, destinados a oferecerem alternativas para uma melhor prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Governança Estratégica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, vinculado à Presidência, o qual tem caráter consultivo e de assessoramento, atuando integrado à Secretaria de Gestão Estratégica e à Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o objetivo de criar um conjunto eficiente de mecanismos de desenvolvimento, acompanhamento e controle dos projetos inovadores desenvolvidos pela instituição, a fim de garantir aderência estratégica com aplicação das melhores e consagradas práticas de governança e gestão, de modo a assegurar uma prestação jurisdicional mais efetiva. § 1º. São considerados projetos institucionais inovadores aqueles que possuem potencial de gerar mudança nos resultados organizacionais, contribuindo para a elevação da performance judicial e que envolvem, especialmente, a área-fim do Tribunal no que tange à governança estratégica, análise processual, produtividade, organização das unidades judiciárias e demais atribuições do Núcleo de Governança Estratégica. § 2º. O Presidente do Tribunal de Justiça designará magistrado para coordenar as atividades do Núcleo de Governança Estratégica, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais. Art. 2º São atribuições do Núcleo de Governança Estratégica: I - organizar, consolidar, atualizar e disseminar informações estatísticas e gerenciais necessárias ao acompanhamento de indicadores estratégicos de resultados do Tribunal, considerando os aspectos de
custos, produtividade e receitas, de modo a auxiliar o planejamento e a gestão do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte; II – subsidiar as decisões sobre projetos inovadores como implantação, priorização e descontinuação; III – acompanhar e analisar a produtividade das unidades judiciárias, verificando os resultados alcançados em face das metas estabelecidas, de modo a favorecer a prestação jurisdicional com padrões de qualidade, eficiência e presteza, ressalvada a competência da Corregedoria Geral de Justiça; IV – estudar e elaborar o planejamento da força de trabalho das unidades judiciárias, sugerindo anualmente o Quadro de Lotação Paradigma e o processo de movimentação de servidores; V – disseminar metodologias que aperfeiçoem a prestação jurisdicional, contribuindo para a elevação da performance das unidades; VI – instituir e organizar o “Prêmio de Produtividade Judicial”; VII – dar apoio aos gestores de projetos institucionais inovadores; VIII – gerar indicadores de acompanhamento do portfólio de projetos inovadores que permitam avaliar a situação atual, alertar sobre possíveis problemas ou desvios prejudiciais ao projeto e promover transparência nas informações; IX – desenvolver gestão do portfólio dos projetos inovadores em avaliação, demonstrando custos, retornos, prazos e o alinhamento com os objetivos do Tribunal de Justiça; X – promover ações de modernização organizacional, principalmente no que se referir à organização das unidades judiciárias; XI – instituir política de educação corporativa que vise o desenvolvimento funcional de magistrados e servidores, colaborando com a melhoria dos resultados de performance organizacional, ressalvada as atribuições da Escola da Magistratura. Art. 3º Compõem a estrutura do Núcleo de Governança Estratégica: I – Célula de Gestão e Inteligência de Dados Institucionais; II – Grupos de Apoio à Prestação Jurisdicional; III - Célula de Gestão das Demandas Repetitivas e dos Grandes Litigantes. Parágrafo único. Os gestores dessas células serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e, se forem magistrados, atuarão sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais. Art. 4º São atribuições da Célula de Gestão e Inteligência de Dados Institucionais: I – apoiar a Secretaria de Tecnologia da Informação no desenvolvimento de banco de dados referentes a custos, estrutura administrativa, arrecadação e outras informações necessárias à gestão, interagindo com as diversas áreas do Tribunal responsáveis pela atualização e aperfeiçoamento de informações específicas de suas áreas de responsabilidade, para garantir a integração, a consistência e a atualização dos dados disponíveis, a compatibilidade das formas de consolidação e o acompanhamento dos indicadores estratégicos estabelecidos; II - manter atualizado o banco de dados referentes à
movimentação processual, produzindo análises de séries históricas de indicadores estratégicos, para avaliar tendências e subsidiar decisões gerenciais do Tribunal, ressalvada a competência da Corregedoria Geral de Justiça; III - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 5º Compete aos grupos de apoio à prestação jurisdicional prestar auxílio às unidades judiciárias, por meio de atuação simultânea, em regra, nas ações judiciais inseridas nos macrodesafios e metas do Conselho Nacional de Justiça bem como nas metas institucionais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, observando o disposto nesta Resolução, cabendo-lhe ainda: I – a propositura de padronização de documentos utilizados, por meio de modelos de despachos, decisões e sentenças, entre outros; II - a elaboração de fluxos e manuais de apoio, apresentando o rito processual de cada natureza; e III - a proposição de otimização de fluxos de trabalho e de meios eficientes da gestão dos casos pendentes. Art. 6º Os grupos de apoio à prestação jurisdicional serão subdivididos em áreas, de acordo com a natureza processual, com as metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça e as metas específicas da gestão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. § 1º. Os magistrados que integrarão os grupos de apoio à prestação jurisdicional serão designados pelo Presidente do Tribunal. § 2º. Os magistrados interessados em integrarem os grupos de apoio à prestação jurisdicional poderão se inscrever em cadastro instituído pelo Núcleo de Governança Estratégica. § 3º. Serão indicados, preferencialmente, os magistrados em exercício na mesma região da comarca ou vara que será objeto de atuação do grupo de apoio à prestação jurisdicional e que apresentem, na unidade judiciária de sua titularidade, a menor taxa de congestionamento processual. § 4º. As metas a serem cumpridas, a metodologia e o prazo de duração dos trabalhos serão definidos por meio de Portaria do Presidente do Tribunal. Art. 7º A seleção da comarca ou vara que será objeto de atuação dos grupos de apoio à prestação jurisdicional será realizada pelo Núcleo de Governança Estratégica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, observados os seguintes critérios: I – número de casos novos; II – número de casos pendentes; III - indicadores estatísticos; IV - produtividade do magistrado; e V - relatórios advindos dos sistemas informatizados de acompanhamento processual. Art. 8º São atribuições da Célula de Gestão das Demandas Repetitivas e dos Grandes Litigantes: I - apoiar o Núcleo de Gestão Estratégica, no que se refere aos assuntos afetos às demandas repetitivas e dos grandes litigantes, inclusive quanto ao cumprimento das recomendações do Conselho Nacional de Justiça sobre a matéria, ressalvada a competência da Vice-Presidência; II - identificar e divulgar os grandes litigantes do Estado do
Rio Grande do Norte, em parceria com a Célula de Gestão e Inteligência de Dados Institucionais; III – auxiliar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no desenvolvimento de mecanismos para acompanhamento das demandas repetitivas, desde a origem do fenômeno jurídico, identificando o ingresso desses casos; IV - firmar parcerias com os grandes litigantes visando a resolução de conflitos de forma administrativa e pré- processual, ressalvada as atribuições dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; V - apoiar os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos na realização das pautas de conciliação dos grandes litigantes. VI – propor às unidades judiciárias a aplicação de precedentes não obrigatórios, visando à prevenção da litigiosidade repetitiva quanto às demandas que potencialmente apresentem características que a identifiquem; VII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 25 de janeiro de 2017. DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE JUIZ JARBAS BEZERRA CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO JUIZ ARTUR CORTEZ CONVOCADO DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO JUIZ RICARDO PROCÓPIO CONVOCADO JUÍZA SOCORRO PINTO CONVOCADA