Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 513, de 15 de maio de 2024
Ementa

Designa o Juiz de Direito LUÍS FELIPE LÜCK MARROQUIM para atuar em cooperação perante o Núcleo de Justiça 4.0 para Julgamento de Ações de Interesse das Pessoas em Situação de Rua, nos processos nº 0000009-79.2023.4.05.8406, nº 0000011-49.2023.4.05.8406 e nº 0000026-18.2023.4.05.8406, a fim de apreciar a viabilidade de autorização de registros tardios aos(às) autores(as).

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 513, de 15 de maio de 2024

PORTARIA Nº 513, DE 15 DE MAIO DE 2024. (*)

Designa o Juiz de Direito LUÍS FELIPE LÜCK MARROQUIM para atuar em cooperação perante o Núcleo de Justiça 4.0 para Julgamento de Ações de Interesse das Pessoas em Situação de Rua, nos processos nº 0000009-79.2023.4.05.8406, nº 0000011-49.2023.4.05.8406 e nº 0000026-18.2023.4.05.8406, a fim de apreciar a viabilidade de autorização de registros tardios aos(às) autores(as).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 13/2024-TJRN;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.037511/2024-28,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito LUÍS FELIPE LÜCK MARROQUIM, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades, atuar em cooperação perante o Núcleo de Justiça 4.0 para Julgamento de Ações de Interesse das Pessoas em Situação de Rua, nos processos nº 0000009-79.2023.4.05.8406, nº 0000011-49.2023.4.05.8406 e nº 0000026-18.2023.4.05.8406, a fim de apreciar a viabilidade de autorização de registros tardios aos(às) autores(as).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

(*) Republicação da Portaria nº 513, de 15 de maio de 2024, por ter constado incorreção, quanto à original, na Edição 350, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 16/05/2024.