Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 28, de 22 de novembro de 2016
Ementa

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e audiências, no âmbito deste Poder Judiciário, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 28, de 22 de novembro de 2016

Edição disponibilizada em 30/11/2016 DJe Ano 10 - Edição 2181

RESOLUÇÃO N.º 28/2016-TJ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e audiências, no âmbito deste Poder Judiciário, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regulamentares e tendo em vista o que foi deliberado pelo Colegiado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto da Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, e nos arts. 215 e 220, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 215, RESOLVE: Art. 1º Fica suspensa a contagem dos prazos processuais, no âmbito da primeira e segunda instâncias, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Parágrafo único. Durante o período constante do art. 1º, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, consoante disposto no art. 3º, da Resolução nº 244, do Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as audiências de custódia previstas na Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça, os atos processuais relacionados aos casos previstos nos arts. 214 e 215 da Lei. 13.105, de 16 de março de 2015, e atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente. Art. 2º Ressalvado o período do recesso judiciário (20 de dezembro a 06 de janeiro), previsto na Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 1º desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 22 de novembro de 2016. DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE DES. AMÍLCAR MAIA VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES

02498890

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