Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 538, de 23 de maio de 2024
Ementa

Autorizar a implantação da Premiação para o ano de 2024 denominada “TJ+Produtivo”, visando reconhecer magistrados e servidores pelo incremento de produtividade e os resultados do TJRN no Prêmio de Qualidade do CNJ e no IPCJUS.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 538, de 23 de maio de 2024

PORTARIA Nº 538, DE 23 DE MAIO DE 2024

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RN, no uso de suas atribuições regimentais e

CONSIDERANDO o art. 20 da Resolução CNJ nº 219, no qual dispõe que os tribunais podem instituir medidas de incentivo ou premiação aos servidores e servidoras lotados nas unidades mais produtivas ou que alcancem as metas estabelecidas nos respectivos planos estratégicos;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 331, de 20 de agosto de 2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD como fonte primária de dados do sistema de Estatística do Poder Judiciária;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 104, de 12 de março de 2024, que altera a Portaria Presidência nº 353/2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para o ano de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 76, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os princípios do sistema de estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixe prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 231 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;

CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 25, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o planejamento estratégico do Estado do Rio Grande do Norte para o período de 2021 a 2026, alterada pela Resolução nº 47, de 22 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a implantação da Premiação para o ano de 2024 denominada “TJ+Produtivo”, visando reconhecer magistrados e servidores pelo incremento de produtividade e os resultados do TJRN no Prêmio de Qualidade do CNJ e no IPCJUS (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), aferidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, conforme os requisitos a seguir:
I - Taxa de Congestionamento Líquida;
II - Índice de Atendimento à Demanda;
III - Inconsistências apontadas no GPSJUS;
IV - Metas do CNJ;
V - Índice de conciliação do DATAJUD do CNJ;
VI - Menor percentual de processos paralisados há mais de 100 dias em relação ao acervo em tramitação, em secretaria;
VII - Menor percentual de processos julgados, não transitados;
VIII - Menor percentual de processos transitados, não baixados;
IX - Menor índice de processos antigos.
§ 1º A pontuação se dará em duas categorias:
I - Gabinetes, com pontuação máxima de 200 pontos; e
II - Secretarias, com pontuação máxima de 170 pontos.
§ 2º Havendo empate, a mesma colocação será dada para as unidades envolvidas.

Art. 2º A premiação para gabinetes de juízes que alcancem o primeiro, segundo e terceiro lugar de cada grupo se dará com Selo Diamante, Ouro e Prata, respectivamente.
§ 1º A pontuação mínima para premiação é de 140 pontos;
§ 2º Havendo empate, o mesmo tipo de selo será atribuído a todas as unidades envolvidas.

Art. 3º A premiação para secretarias unificadas e de varas que alcancem o primeiro, segundo e terceiro lugar de cada grupo se dará com Selo Diamante, Ouro e Prata, respectivamente.
§ 1º A pontuação mínima para premiação é de 120 pontos;
§ 2º Havendo empate, o mesmo tipo de selo será atribuído a todas as unidades envolvidas.
Art. 4º Serão premiados com “PRÊMIO EXCELÊNCIA” o gabinete e a secretaria que obtiverem a maior pontuação, desde que obtidas as pontuações mínimas de 170 pontos para gabinete e 145 pontos para secretaria.

Art. 5º O período de apuração do prêmio será de 1º de junho de 2024 até 30 de novembro de 2024.

Art. 6º Serão divulgados em 03/12/2024 os resultados provisórios, cabendo impugnação até o dia 05/12/2024, dirigida à Chefia de Gabinete da Secretaria de Gestão Estratégica (unidade código 11.14.01.05.02), protocolada exclusivamente no SIGAJUS.
§ 1º Os requerentes devem instruir o recurso com os documentos que comprovem suas alegações, sob pena de não conhecimento. 
§ 2º A Secretaria de Gestão Estratégica instruirá o feito e o encaminhará à Comissão Avaliadora, que terá até o dia 16 de dezembro de 2024 para analisar o recurso.
§ 3º O resultado final será publicado até o dia 19 de dezembro de 2024;

Art. 7º A Comissão Avaliadora terá a seguinte composição:
I - Des. Amílcar Maia, Presidente do TJRN;
II - Des. Glauber Antônio Nunes Rego, Vice-Presidente do TJRN;
III - Des. Amaury de Souza Moura Sobrinho, Corregedor-Geral de Justiça;
IV - Des. Dilermando Mota Pereira, Ouvidor;
V - Andréa Carla Guedes Toscano Campos, Secretária-Geral.
Parágrafo único. A comissão contará com o apoio dos juízes auxiliares que estejam afastados da jurisdição e da Secretaria de Gestão Estratégica deste Tribunal.

Art. 8º A premiação individual se dará da seguinte forma:
I - 4 dias de folga compensatória para os servidores das unidades que obtiverem o “Prêmio Excelência”, não cumulativas com os demais selos; 
II - 3 dias de folga compensatória para os servidores das unidades que obtiverem o selo diamante;
III - 2 dias de folga compensatória para os servidores das unidades que obtiverem o selo ouro;
IV - 1 dia de folga compensatória para os servidores das unidades que obtiverem o selo prata.
§ 1º Aos magistrados e servidores integrantes da força de trabalho das unidades jurisdicionais que conseguirem os prêmios prata, ouro, diamante e excelência serão concedidas: 
a) anotação de reconhecimento e elogio em ficha funcional; e
b) certificado para as unidades jurisdicionais com a menção da conquista.
§ 2º As folgas compensatórias descritas nos incisos I a IV deste artigo serão anotadas em ficha funcional dos servidores pelo Departamento de Recursos Humanos para usufruto em até 2 (dois) anos.

Art. 9º A metodologia de avaliação e do cálculo dos resultados constam no Anexo I; e os grupos, para efeito deste prêmio, de Gabinetes e de Secretarias são os definidos no Anexo II, ambos desta Portaria.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente